Uma questão que pode surgir frequentemente num escritório de advogados associados é o atendimento de clientes que podem estar em conflito entre si. A disciplina do tema está contida no Código de Ética da OAB, dispondo que “os advogados integrantes de uma mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos”.
O Código de Ética também prevê que “sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional”.
O que estabelece a OAB?
A jurisprudência dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB estabelecem algumas diretrizes com relação à solução de conflitos, sendo unânime no sentido de que o advogado não é totalmente livre para aceitar qualquer demanda que lhe seja apresentada, devendo agir com lealdade e boa fé no trato com seus clientes.
Assim, quando surgir conflito de interesses entre clientes de advogados associados, um deles deve renunciar ao mandato e preservar o sigilo profissional. Da mesma forma, quando houver a demanda de novo cliente que poderá ser causa de conflito de interesses em relação a outro, do mesmo advogado ou de um associado, o advogado deve comunicar seu antigo cliente e discutir o tem com ele, antes de aceitar a nova demanda.
Resolvida a questão e em caso de aceitação da nova demanda, o assunto deve ser registrado formalmente, tomando o advogado (ou advogados) a atitude de boa fé com relação aos clientes. Aos advogados associados cumpre refletir que os conflitos de interesse não se restringem meramente a questões legais, mas sim que representam a política interna da sociedade de advogados e que podem afetar a imagem e a credibilidade do escritório.
É importante ainda lembrar que interesses concorrentes não são necessariamente interesses conflitantes. Desta maneira, um escritório de advogados associados ter clientes concorrentes no mesmo ramo de atividade, como duas empresas, por exemplo, pode ser aceito pela sociedade. Neste caso, caberá aos advogados distinguir conflitos de interesse em juízo do conflito de interesses políticos.
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