O Dia das Mães está chegando e é uma data que, tradicionalmente, traz muito mais movimento para o comércio. Embora estejamos em um período de crise econômica, será difícil não se render aos bons princípios e comprar algum presente para a mamãe.
Se você é um desses que não vai deixar passar o dia em branco, venha conosco rever alguns direitos e algumas regras que precisa seguir para não ter problemas ao comprar o seu presente para o Dia das Mães:
1. Preços visíveis
Os produtos em exposição devem sempre apresentar os preços de forma clara, com valor à vista, valor de parcelas e número de parcelas.
2. Cartão de crédito sem limites
Nenhum estabelecimento comercial pode estabelecer valores mínimos para compras com cartões de crédito.
3. Mesmo preço para pagamento à vista
A mercadoria deve ser paga pelo mesmo valor, seja o pagamento feito em dinheiro, em cheque ou em cartão de crédito. A condição é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
4. Pagamento com cheques
Um estabelecimento comercial pode ou não aceitar pagamento em cheques mas, se aceitar, não pode fazer qualquer tipo de restrição.
5. Cancelamento de compras
Se você comprar por telemarketing ou pela internet, tem o direito de cancelar a compra no prazo de 7 dias do recebimento do produto.
6. Recebimento de mercadorias
Se você comprar pela internet, confira a mercadoria antes de assinar o recebimento. Caso haja divergência, devolva pelo entregador.
7. Nota Fiscal
Sempre peça nota fiscal do produto. Ela serve como garantia, caso necessário, servindo também para a troca da mercadoria, se houver algum problema.
Como consumidor, você tem direitos
Para fazer qualquer reclamação sobre produtos não duráveis, você tem até 30 dias e, para produtos duráveis, 90 dias. A troca de produtos com defeitos deve ser feita dentro desses prazos de garantia.
Com o comprovante em mãos, você garante os seus direitos. Caso tenha qualquer problema, não consiga trocar o produto ou o estabelecimento não atenda suas necessidades, junte sua documentação e faça uma reclamação junto ao Procon.