Antecipação de herança: o que diz a lei?

Por | 2018-03-14T20:43:37-03:00 5 de junho de 2016|

Diante da notícia de que o presidente interino Michel Temer resolveu antecipar a herança de seu filho de 7 anos de idade, transferindo para o seu nome imóveis que valem hoje mais de R$ 2 milhões, imóveis que eram usados pelo próprio Temer, vamos considerar o que diz a legislação sobre a doação de bens ainda em vida.

Como deve ser feita a doação de bens

O processo de doação de bens deve ser feito como se fosse uma venda de imóvel. O doador e o donatário devem demonstrar que não possuem dívidas ou qualquer outro tipo de impedimento legal, como ficha limpa nos antecedentes criminais.

A legislação tributária de doação de bens varia de acordo com os Estados da Federação, com relação aos impostos e taxas que devem ser pagos para a validação das certidões. Desta forma, é importante consultar um advogado para verificar se a operação terá validade, principalmente se o bem não está associado a alguma herança ou partilha de divórcio.

A doação de imóvel pode ser feita através de processo judicial ou por escritura pública e, neste caso, o processo é bem mais simples, bastando redigir o documento no Cartório de Notas e registrá-lo no Cartório de Imóveis.

Segundo a legislação, o doador não pode se desfazer de bens que possam comprometer sua subsistência e, de acordo com isso, a doação de imóveis para terceiros são subordinadas às mesmas leis que dispõem sobre os bens através do testamento. Assim, um doador que tenha herdeiros, não pode ceder a terceiros mais do que 50% dos bens que possuir.

Como funciona a doação de imóveis para herdeiros

No caso de doação de imóveis para herdeiros, cônjuges ou filhos, como foi no caso Temer, as regras são diferentes, sendo consideradas como antecipação da herança, o que leva a entender que, quando o doador falecer, os bens doados devem ser incluídos no inventário como antecipação de herança, respeitando, no entanto, o princípio de que 50% dos bens não podem ser doados.

A legislação também estabelece que a proporção deve ser feita com 50% do patrimônio para o cônjuge e 50% para os herdeiros. Caso não sejam respeitadas as regras, ocorre o beneficiamento de um dos herdeiros em detrimento de outros, situação que pode anular a doação.

O principal risco relacionado às doações são com relação às dívidas do doador ou sobre o imóvel. Caso não haja possibilidade de quitação das dívidas, no falecimento do doador, a doação também pode ser anulada por fraude a credores.

Como um donatário declara o recebimento de uma doação

Quem está recebendo a doação de um imóvel deve fazer a sua inclusão na ficha de Declaração de Bens e Direitos, informando ter sido objeto de doação, com o valor do bem conforme a sua documentação.

No caso de atualização do valor, a diferença será alvo de tributação pela alíquota de 15%, que deverá ser recolhido no mês subsequente ao do documento comprobatório.

Direitos do menor donatário

Se o donatário tiver recebido um bem imóvel e se esse bem for de valor superior a 300 mil reais, ele deve declarar Imposto de Renda. Na maior parte das vezes, os pais colocam os filhos como dependentes para ter deduções, aquelas permitidas por lei, porém, ao fazer isso, também devem incorporar as rendas dos filhos e os seus bens, o que pode fazer o imposto ser mais alto.

A solução é fazer duas declarações antecipadas, verificando a melhor situação para cada caso. Se for interessante declarar em separado, é melhor fazê-lo para ter mais benefícios.

No caso de recebimento de um imóvel através de doação, o menor também não terá o direito de vendê-lo ou dispor dele de alguma forma, necessitando, para isso, ser emancipado ou solicitar um alvará judicial.