O Transtorno de Espectro Autista – TEA, ou autismo, é um problema de ordem mental irreversível, caracterizado por dificuldades na comunicação, em interesses obsessivos e comportamentos repetitivos, que tem início na infância e se prolonga por toda a vida do indivíduo.
A origem do autismo ainda é desconhecida, embora se saiba que existem 50% de chances de uma criança desenvolver o autismo por herança genética. O autista requer atenção constante e, com esse objetivo, passou a vigorar uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, através da Lei n° 12.764, dispondo que os autistas devem ser considerados como pessoas com deficiência.
Direitos do autistas
Com a inclusão do autista como deficiente, ele terá direito a todas as políticas de inclusão, com direito à educação – uma batalha travada há muito tempo por pais de autistas – em escolas regulares, ou, em caso de necessidade, com acompanhamento especializado.
Escolas públicas e privadas, diante da nova regulamentação, são obrigadas a fornecer acompanhamento para alunos com TEA, quando houver necessidade comprovada e, no caso de escolas privadas, não podem cobrar mais por isso e nem criar obstáculos para a inclusão do autista entre seus alunos.
O Ministério da Educação estabeleceu normas para que o estudante autista seja inscrito no ensino regular, garantindo o atendimento às necessidades educacionais específicas e o valor desse atendimento deve integrar a planilha de custos da instituição, não devendo haver o repasse de despesas decorrentes de educação especial aos responsáveis e também não permitindo a inclusão de qualquer cláusula contratual eximindo a escola de suas obrigações.
A necessidade de acompanhamento do aluno autista deve ser comprovada por um profissional, médico, psicopedagogo ou pedagogo, que deverá descrever os motivos e a necessidade de o aluno ter um acompanhante.
Para a escola que se negar a matricular um aluno autista, haverá punições, que, arbitradas por um juiz, poderá render multa e reclusão de dois a cinco anos para o responsável pela instituição.
A partir de agora, portanto, uma criança autista tem o direito à matrícula escolar e o seu direito de aprender, inclusive com acompanhante.