STF retoma julgamento sobre execução imediata da pena

Por | 2018-03-14T20:43:08-03:00 12 de outubro de 2016|

O STF determinou ser legal a execução imediata da pena ao acusado julgado em segunda instância. A sessão, ocorrida em fevereiro de 2016, tomou a decisão por maioria de sete votos a quatro, seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, para quem, depois da confirmação de condenação pelo tribunal de segunda instância, a pena poderia ser executada, uma vez que a fase de análise de provas e de materialidade se esgota.

As decisões do STJ e do STF cabem apenas as discussões de direito e, em virtude disso, o princípio de presunção de inocência permite que o recurso seja imposto já durante o cumprimento da pena.

O julgamento, para decisão final, será retomado no dia 5 de outubro.

Aguardar julgamento em liberdade gera impunidade

A criminalidade no Brasil, da mesma forma que no mundo, é praticada por todas as classes sociais, havendo apenas uma diferença: enquanto os mais ricos sempre foram privilegiados com a impunidade penal, através de recursos os mais variados, os mais pobres não se livram tão facilmente.

Existem dois sistemas mundiais para se derrubar a presunção de inocência, possibilitando a imediata execução da pena. No primeiro, o trânsito em julgado final e, no segundo, o do duplo grau de jurisdição.

O primeiro sistema permite a pena ser executada apenas somente depois de esgotados todos os recursos, ordinários e extraordinários, salvo casos de prisão preventiva, que só ocorrem em situações excepcionais.

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No segundo sistema, a execução da pena exige dois julgamentos, feitos normalmente pelas instâncias ordinárias, de primeiro e segundo grau. Nesse caso, há uma análise dupla dos fatos, das provas e do direito, ou seja, havendo condenação, ela será imposta por uma instância e confirmada pela outra.

A maior parte dos países ocidentais segue o segundo sistema, enquanto que o Brasil ainda seguia o primeiro. O Direito Internacional estabelece que cada país deve regular o tema dentro de sua própria legislação.

O julgamento do STF em fevereiro apresenta-se como mais correto, já que o Brasil não mais suporta a criminalidade e a impunidade, principalmente em decorrência de crimes de corrupção.

De certa forma, o STF atendeu o clamor popular de moralização da Justiça criminal brasileira, decidindo pela execução provisória da pena, logo após o duplo grau de jurisdição.