Dano moral é a consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abano físico e mental.
No entanto, como se trata de questão subjetiva, nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral, embora todos tragam aborrecimentos à vida de qualquer pessoa. Situações que devem ser consideradas decorrências normais em qualquer processo ou prejuízo.
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Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes:
- Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato.
- Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas.
- Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.
- Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida.
- Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral.
- Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação.
- Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional.
- Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido.
- Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada.
- Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados.
- Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta.
- Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos.
- Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco.
- Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente.
- Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias.
- Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo.
- Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio.
- Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
- Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação.
- Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização.