Os Juizados Especiais Cíveis, conhecido pela sigla JEC ou como Juizado de Pequenas Causas, representam a parte do Poder Judiciário direcionada para julgar ações em que o valor envolvido não ultrapasse 40 salários mínimos.
Desde sua implantação, os juizados especiais se tornaram um importante meio de acesso à Justiça, permitindo que todos possam buscar soluções para conflitos de forma mais eficiente, rápida e gratuita. Os Juizados Especiais são disciplinados pela Lei n° 9.099/95, com leis estaduais que regulamentam as unidades sob sua jurisdição.
Competências dos Juizados Especiais
Entre as competências dos Juizados Especiais estão:
- ações de despejo para uso próprio, ações possessórias sobre bens imóveis, de arrendamento rural e de parceria agrícola.
- ações de cobrança a condôminos, de ressarcimento por danos em prédio urbano.
- ações de ressarcimento por danos provocados por acidentes de trânsito, com ressalva para os casos de processo de execução de cobrança de seguro.
- de cobrança de honorários, etc.
Na esfera federal, os Juizados Especiais podem conciliar e julgar causas de Justiça Federal até o limite de 60 salários mínimos.
No caso da Justiça Criminal, os Juizados Especiais podem julgar e executar infrações penais de menor potencial ofensivo. Nos juizados federais podem ser processados e julgados os mesmos processos de competência da Justiça Federal.
Em todos os casos, no entanto, os Juizados Especiais devem respeitar as regras de conexão, quando algumas infrações apresentam vínculo entre si, e de continência, quando um fato criminoso encerra outro. As causas de menor potencial ofensivo são consideradas as de contravenções penais e crimes com penas máximas de dois anos.
Quem pode recorrer aos Juizados Especiais
Podem recorrer aos Juizados Especiais pessoas físicas, microempresas, pessoas jurídicas qualificadas como sociedade, sociedades de crédito, entre outras.
Não podem recorrer aos Juizados Especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente.
No âmbito federal, podem recorrer aos Juizados Especiais as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. No caso de Juizados Especiais Federais, os réus são sempre a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais.
Os Juizados Especiais foram criados para que as causas sejam solucionadas com mais agilidade, beneficiando as partes do conflito e, no âmbito geral, todo o sistema judiciário, retirando pequenas causas das competências da Justiça comum. Assim, permite-se que grandes processos, que envolvam maior quantidade de pessoas ou valores, usem mesmo tempo da Justiça para sua conclusão.
Causas mais comuns dos Juizados Especiais
Por se tratar de ações que não envolvem indenizações maiores do que 40 salários mínimos, existem alguns tipos comuns de disputas que são regulamentadas pelos Juizados Especiais. Entre elas, podemos destacar:
- Ações que envolvem produtos ou serviços.
- Negativação indevida.
- Empréstimos e contratos financeiros.
- Bens.
- Acidentes de trânsito.
- Execução de títulos.
Funções dos Juizados Especiais
A principal função dos Juizados Especiais é simplificar o andamento das causas menos complexas, tornando os processos mais rápidos do que na Justiça comum.
É importante destacar, contudo, que as causas acima de 40 salários mínimos ou naquelas em que é exigido perícia, inventário ou qualquer procedimento de maior complexidade, como separação, divórcio ou que envolvam crianças e adolescentes menores de 18 anos, não podem ser tratadas pelos Juizados Especiais.
Para propor e responder ações nos Juizados Especiais também é necessário que o autor seja maior de 18 anos e que esteja acompanhado de todos os documentos que possam comprovar as suas alegações, como contratos, cheques, recibos, certidões e declarações. Além disso, o autor também deve apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Microempresas e firmas individuais, desde janeiro de 2000, também podem ser autores em ações nos Juizados Especiais, embora não seja aceito em qualquer hipótese como autor ou como réu, as pessoas e empresas indicadas como incapazes.
Algumas regras dos Juizados Especiais
O procedimento para os Juizados Especiais apresenta algumas regras, como destacamos a seguir:
- Para causas até 20 salários mínimos não há a necessidade de contratar um advogado, sendo sua presença facultativa.
- Para casos entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatória a presença de um advogado.
Como funcionam os processos nos Juizados Especiais
Depois de iniciado um processo nos Juizados Especiais é possível haver apenas a audiência com o procedimento de conciliação, em comum acordo entre as partes, encerrando-se o processo.
Para quem procura uma saída ainda mais rápida, existe ainda a audiência de conciliação, que tem como objetivo resolver de forma mais rápida o processo, fazendo com que ele seja concluído e arquivado no mais breve tempo possível.
Não havendo conciliação, é necessário convocar-se testemunhas para serem ouvidas, com as devidas provas que devem ser apresentadas para que o juiz possa emitir uma sentença definindo direitos e obrigações entre as partes.