A proposta de reforma da Previdência Social já está em discussão no Congresso desde o ano passado. O governo federal considera que essa reforma é importante para equilibrar as finanças, já que o déficit do INSS poderá chegar a R$ 181,2 bilhões em 2017.
Um dos motivos para a reforma é que o perfil da sociedade brasileira está mudando, com aumento de expectativa de vida e redução da taxa de nascimentos, provocando o que já acontece na Europa, com envelhecimento da população.
Entre as mudanças está a alteração da idade mínima para aposentadoria para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Quem será afetado pela reforma da Previdência?
Sendo a proposta, todos os trabalhadores em atividade serão afetados pela reforma. Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos serão atingidos pelas novas regras.
Para quem tem 50 anos ou mais, haverá um enquadramento com regra diferente, com tempo adicional para solicitar a aposentadoria.
Quem já possui direito adquirido e estão em tempo de solicitar a aposentadoria, não serão afetados.
Aumento do tempo mínimo de contribuição
Além da idade mínima, a proposta também pretende aumentar o tempo de contribuição de 15 para 25 anos. Hoje não existe uma idade mínima para um trabalhador se aposentar.
Pelas regras atuais, uma pessoa pode pedir aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso do sexo feminino, e de 35, no caso do sexo masculino. Para atender às regras, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição.
Alguns grupos, considerados segurados especiais, como os agricultores, passariam também a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos. Hoje, esse grupo pode se aposentar com idade reduzida.
Os professores, que agora podem se aposentar com tempo reduzido, devem seguir as mesmas regras dos demais trabalhadores.
A única exceção é feita para com as pessoas com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença com relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos na idade e 5 anos no tempo de contribuição.
A reforma da Previdência terá um tempo de transição
Para que a reforma da Previdência entre em vigor, haverá uma regra de transição para pessoas que estejam próximas da aposentadoria. Essa regra só vale para o tempo de aposentadoria, enquanto que, para o cálculo do benefício, o valor será calculado segundo a nova proposta.
Quem tiver 50 anos deverão cumprir um período adicional de contribuição, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Assim, um trabalhador que iria se aposentar em um ano, deverá se aposentar em um ano e meio.
Essa transição também vai valer para os professores e segurados especiais que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos ou mais, se mulheres.
Como será o valor da aposentadoria?
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa ter idade mínima de 65 anos e um mínimo de 25 anos de contribuição para se aposentar. Nesse caso, ele recebe 76% do valor da aposentadoria, correspondente a 51% da média dos salários de contribuição, mais 1% dessa média para cada ano de contribuição, ou seja, 51 + 25.
Cada ano a mais de contribuição dá o direito a um ponto percentual. Assim, para receber 100% do valor da aposentadoria, é preciso contribuir 49 anos.
Os trabalhadores rurais devem contribuir com uma alíquota que, possivelmente, será vinculada ao salário mínimo, mas para que a cobrança possa ser feita, é preciso aprovar um projeto de lei.
Como será a aposentadoria dos servidores públicos?
Atualmente, os servidores públicos recebem aposentadoria através do RPPS, o Regime de Previdência dos Servidores Públicos, que paga a aposentadoria pelo último salário.
Com a reforma, eles também passam a receber como todos os trabalhadores, seguindo as mesmas regras.
A reforma propõe uma nova modalidade de aposentadoria voluntária, exigindo os requisitos de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para homens quanto para mulheres.
Da mesma forma que os demais segurados, os servidores públicos seguirão a regra de transição, com idades de 50 e 45 anos, para homens e mulheres, respectivamente. Os servidores que quiserem se aposentar com as novas regras, devem fazer o pedido desde que tenham ingressado no cargo até 31 de dezembro de 2003.
Como será a aposentadoria dos militares, policiais e bombeiros?
A proposta deverá atingir também os policiais civis e militares. No entanto, os militares das Forças Armadas devem seguir um regime específico, que será enviado em separado ao Congresso Nacional.
No caso dos policiais, cada Estado da Federação deverá providenciar mudanças na legislação estadual para adequar aos regimes da nova Previdência Social.
Pensão por morte, como irá funcionar?
O valor da pensão por morte será baseado em sistema de cotas, com valor diferenciado, conforme o número de dependentes do trabalhador. O benefício será pago integralmente apenas a pensionistas que tiverem 5 filhos menores e, além disso, o valor será desvinculado do salário mínimo.
A proposta prevê que o benefício será pago com 50% do valor da aposentadoria para o cônjuge, acrescida de 10% para cada dependente, ou seja, um trabalhador que tenha deixado pensão para a esposa e três filhos, teria o valor calculado em 80% do total da aposentadoria.
No caso dos servidores públicos, a pensão também seguirá essas regradas, acabando a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes.
A pensão por morte também será alterada em função da idade do cônjuge, sendo vitalícia apenas se o viúvo ou viúva tiver 44 anos ou mais.
Quando entrarão em vigor as novas regras da Previdência?
As novas regras entrarão em vigor apenas a partir do momento em que se transformarem em Emenda à Constituição, devendo ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara.
No entanto, é preciso que todo o texto seja aprovado, tanto pela Câmara quanto pelo Senado, considerando que, até o momento, mais de 260 emendas já foram propostas, muitas delas beneficiando algumas classes consideradas privilegiadas pelos deputados e senadores.