Sempre que temos um projeto de lei ou de emenda constitucional com maior repercussão, é muito comum haver discursos a favor ou contra sua aprovação.
O que a maior parte do público não sabe é o caminho que o projeto deve percorrer até se transformar em Lei.
O caminho faz parte de um processo que envolve uma série de atos para que um projeto se torne Lei.
O artigo 59 da Constituição Federal estabelece os tipos de proposições para a criação de novas leis ou de emendas constitucionais. A proposição é um conjunto de projetos que engloba os seguintes modelos:
- Emendas à Constituição, que servem para alterar ou atualizar algum trecho da Carta Magna
- Leis Complementares, que são determinadas pela própria Constituição, quando há necessidade de algo ser tratado na Carga Magna e ser regulamentado por lei
- Leis Ordinárias, projetos de leis comuns, não previstos na Constituição e sem o objetivo de alterar suas regras
- Leis Delegadas, feitas pelo presidente da República quando ele tem poderes para fazer uma lei sem os ritos processuais
- Medidas Provisórias, que são atos do presidente da República com força de Lei, nos casos de urgência e relevância, com efeito imediato, mas que deve ser analisado pelo Legislativo dentro de determinado tempo para não perder sua validade
- Decretos Legislativos, usados pelo Congresso Nacional para regulamentar ações de sua competência, quando definidas pela Constituição
- Resoluções, usadas pela Câmara ou pelo Senado para regulamentação de ações internas.
Cada tipo de proposição possui um caminho diferente
Um projeto de lei pode ser apresentado através de diferentes iniciativas, como, por exemplo:
Um membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado ou do Congresso, quando deputados e senadores a apresentam em conjunto;
O presidente da República;
O Supremo Tribunal Federal;
Os Tribunais Superiores;
O procurador-geral da República;
Ou os cidadãos, através de iniciativa popular, com abaixo-assinado.
Um projeto de lei pode ser apresentado tanto na Câmara, quanto no Senado. O local onde ele irá tramitar primeiro é chamado de Casa Iniciadora e, na primeira etapa, o projeto é avaliado pelas Comissões ou pelo Plenário, dependendo de casos específicos.
As comissões da Câmara e do Senado
As comissões da Câmara e do Senado são instrumentos previstos na Constituição para elaboração de leis e normas jurídicas.
Essas comissões podem ser permanentes, temporárias ou de inquéritos, como no caso da CPI (Comissões Parlamentares de Inquérito).
Cada comissão trata de um tema e possui suas próprias atribuições, de acordo com a Constituição e com o Regimento Interno da Câmara ou do Senado.
Quando um projeto de lei é apresentado, a Mesa Diretora define a comissão que irá analisar, designando-se um parlamentar, que será responsável por um parecer sobre o projeto.
O parecer é a opinião fundamentada sobre a proposição, que deve gerar um relatório que será votado pela comissão.
O parecer pode ser pela aprovação, pelas alterações ou pelo arquivamento do projeto de lei. O relatório deve apresentar qualquer alteração, sendo apreciado pela comissão, podendo ser ou não aceito.
O projeto de lei vai ter o texto acertado na comissão, devendo passar para a outra comissão, ou seja, isso ocorre quando um projeto sai da Câmara e vai para o Senado, ou vice versa.
Todo projeto de lei passa, obrigatoriamente, pela Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ, para verificar se está adequado com os princípios da Constituição. A análise da CCJ é feita por último, antes de o projeto seguir para o plenário, quando isso for necessário.
A finalização do Projeto de lei
Havendo aprovação, o projeto de lei segue para a Casa Revisora, onde será analisado pelas comissões ou pelo plenário, quando este for o caso.
Quando esse trâmite termina, ele deve ser encaminhado para o presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o mesmo.
Se o presidente aprovar, o projeto é sancionado e segue para publicação, quando então irá se tornar uma lei.
No caso de veto, este veto será debatido e votado pelo Legislativo. Se o Legislativo entender que o veto não é oportuno, o mesmo é derrubado e o projeto segue para publicação. Se ocorre o contrário, ele é arquivado.
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