Segundo o artigo 1.045 da Lei 13.105/2015 a entrada em vigor deve acontecer decorrido um ano a partir da data de sua publicação oficial.
O artigo 1.045 chegou a deixar algumas dúvidas nos juristas, já que, segundo eles, o artigo foi mal redigido, dificultando sua correta compreensão com relação ao dia exato da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Os juristas discutem o assunto, se deve ser no dia 17 de março, como alguns entendem, ou se entrará em vigor no dia 18 de março, segundo outros.
Para saber a data correta da entrada em vigor do novo CPC, no entanto, podemos recorrer à própria legislação, como a Lei Complementar 95/98, que regulamenta o artigo 59 da Constituição Federal, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e também a Lei 810/49, que normatiza a duração do ano civil no Brasil.
Segundo a Lei Complementar 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que tenham período de vacância deve ser feita com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à consumação do período de vacância.
O artigo segundo da Lei Complementar 95/98 estabelece que “esta lei entra em vigor decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”, passando a informação de que o prazo de vacância deve ser contado em dias. O novo CPC, no entanto, informa o prazo em ano e não em dias, o que, segundo os juristas, dificulta a marcação exata do dia de seu vigor.
Enquanto isso, a Lei 810/49, traz a seguinte redação do que vem a ser o ano civil:
Art. 1°: Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.
Calculando a data de entrada em vigor do novo Código do Processo Civil
Unindo as duas regras estabelecidas pelas leis citadas, devemos criar uma fórmula para calcular a duração da vacância do novo CPC:
- Em primeiro lugar, precisamos incluir a data da publicação do novo Código do Processo Civil, que foi 16 de março de 2015;
- Em seguida, devemos contar o prazo de um ano, ou seja, de 16 de março de 2015 a 16 de março de 2016, segundo a orientação da Lei 810/49;
- Finalmente, para chegarmos à data de início de vigência do novo Código do Processo Civil, vamos verificar que ela deve ser no dia subsequente à sua publicação, ou seja, após um ano da publicação oficial, conforme a Lei Complementar 95/98 determina.
Com isso, chegamos à conclusão de que o novo Código de Processo Civil deverá entrar em vigor no dia 17 de março de 2016, ou seja, o dia imediatamente subsequente à data de um ano depois de sua publicação.
Como está sua preparação para o Novo CPC?
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