O consumidor possui alguns direitos com relação aos alimentos que devem ser observados com bastante rigor, uma vez que se trata de produtos que podem afetar seriamente a saúde.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o alimento deve estar com todas as informações sobre sua composição e dentro do prazo de validade. O consumidor tem o direito de restituição do valor pago quando comprar qualquer alimento deteriorado ou com prazo de validade vencido, tendo também a alternativa de optar pela troca do produto que apresentar algum problema.
Além disso, as informações na embalagem do produto devem estar corretas, devem ser bem claras e precisas, em idioma português, contendo todas as suas características, suas qualidades, sua quantidade, composição, preço, garantia, incluindo ainda a origem e o prazo de validade.
Não podem faltar na embalagem o nome e o endereço do fabricante, as formas de conservação do produto, sua maneira de preparo, o peso e o volume, entre outras informações, que precisam estar bem legíveis nos rótulos.
Quando houver qualquer irregularidade que possa colocar em risco a saúde dos consumidores, será preciso acionar os órgãos da Vigilância Sanitária e, conforme o caso, poderá até ser cabível indenização por danos através de uma ação judicial.
Os alimentos são produtos perecíveis, exigindo todos os cuidados!
Os alimentos são produtos perecíveis e, além disso, não duráveis, desaparecendo após sua utilização. De acordo com as regras, ao comprar um produto impróprio para consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
A reparação do dano é de inteira responsabilidade do fabricante, do produtor ou do importador do alimento, e isso independente de comprovação. O comerciante é também responsável quando o fabricante não puder ser identificado.
É necessário ter atenção ao prazo de validade, que deve estar impresso na embalagem pelo fabricante, não podendo conter rasuras ou etiquetas sobrepostas. Muitas vezes, essas etiquetas podem indicar uma data que não foi aquela definida pelo fabricante.
Casos mais graves, como de intoxicação em decorrência de consumo de alimento vencido, são considerados como acidentes de consumo e o consumidor tem direito de ser reparado por qualquer dano sofrido, havendo o prazo de 5 anos para reclamar qualquer indenização.