A reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional vai provocar algumas mudanças no Direito Trabalhista que podem gerar alguns prejuízos para o empregado que não prestar atenção nas alterações.
Ao mesmo tempo em que a reforma beneficia o relacionamento entre a empresa e o empregado, trazendo para os tempos atuais algumas condições facilitadoras e evitando que inúmeras causas trabalhistas sejam ajuizadas na Justiça do Trabalho, algumas condições estabelecidas impedirão uma parcela de empregados de lutar pelo que consideram seus direitos.
Entre as alterações, vamos destacar as cinco principais, que terão impacto direto no salário de pessoas contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, ou nos novos sistemas de contratação, como trabalho intermitente e contrato de trabalho temporário.
1. Ajuda de custo e gratificação por cargo de confiança não integram mais o salário
Os valores pagos pelas empresas relativos a prêmios, como aqueles pagos normalmente como ajuda de custo, diária para viagens e abonos, bem como valores relacionados com assistência médica ou odontológica, não integram mais o salário do trabalhador.
Isso significa, na prática, que as empresas poderão pagar uma parte do salário de seus empregados através desses meios, sem que esses valores tenham incidência nos cálculos valores recolhidos a título de INSS e FGTS.
Outra alteração foi feita na gratificação para quem exerce cargos de confiança, um percentual que gira em torno de 40% do salário básico. Esse valor, pela antiga legislação, era incorporado ao salário do emprego no caso de ele permanecer no cargo por mais de 10 anos.
A reforma trabalhista eliminou essa incorporação e, portanto, quando um empregado em cargo de confiança, mesmo que por mais de dez anos, retornar ao antigo cargo, não receberá mais o percentual.
2. Equiparação salarial se torna mais difícil
Pela antiga legislação trabalhista, a equiparação salarial era um direito do empregado que, muitas vezes, procurava a Justiça do Trabalho depois de demitido para exigir o cumprimento dessa obrigação por parte da empresa.
A reforma trabalhista estabelece que o requisito para equiparação salarial é trabalhar no mesmo estabelecimento da empresa, e não na mesma localidade, mesmo sendo em outro estabelecimento, havendo a necessidade de o empregado prestar serviços nas mesmas condições de outro que recebe mais pelo prazo mínimo de quatro anos.
A partir da reforma trabalhista, portanto, empregados que exercem a mesma função, mas que recebem salários diferentes, quando não trabalham no mesmo estabelecimento da empresa, terão suas chances de pedir equiparação salarial bastante reduzidas.
Exclui-se também a possibilidade de reconhecimento da figura de “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dava quando outro colega de trabalho tivesse reconhecida por via judicial sua equiparação com um empregado da mesma função e com salário diferente.
3. Não é mais necessário fazer a homologação da rescisão
A partir da reforma trabalhista, não há mais obrigatoriedade da homologação da rescisão de contrato de trabalho pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho para empregados desligados após mais de um ano de trabalho.
A rescisão pode ser feita na própria empresa, tendo a assinatura do empregado e do empregador.
4. Demissão em massa pode ser feita sem anuência do sindicato
Dispensas coletivas praticadas por empresas em dificuldades financeiras ou por parada de produção, as conhecidas demissões em massa, não precisam mais ter a anuência e a participação do sindicato da categoria, podendo ser feita pelas empresas como se fosse dispensa individual.
5. Perda de habilitação profissional pode gerar demissão por justa causa
A dispensa por justa causa, quando o empregado pode ser demitido sem receber as verbas rescisórias, com exceção dos dias trabalhados, de férias e 13° salário, recebeu uma nova categoria: empregados que, por qualquer motivo tenham perdido sua habilitação profissional e que exerçam uma função que exige a habilitação.
Assim, por exemplo, um motorista que tenha perdido a habilitação, pode ser demitido por justa causa.