Caso de “apreensão” de jovens nos ônibus do Rio de Janeiro é inconstitucional?

Por | 2015-11-17T12:45:52-02:00 17 de novembro de 2015|

Nos últimos tempos, as praias Rio de Janeiro têm sido marcadas por furtos, arrastões, correria e muita confusão, assustando moradores e turistas. As praias que mais sofrem com a criminalidade também são as mais famosas e procuradas do Rio, como a Copacabana, Barra da Tijuca, Botafogo, Ipanema, entre outras. Segundo a Polícia Militar, os criminosos são na maioria jovens vindos de bairros de periferias afastados em direção às praias da Zona Sul do Rio de Janeiro.

Para diminuir e impedir que esses arrastões e furtos ocorram, a polícia vem retirando jovens considerados suspeitos de dentro de ônibus com destino às praias e encaminhando-os para interrogatório no Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

Segundo o Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, esse ato tem diminuído a criminalidade nas regiões e, com o apoio do serviço de inteligência da polícia, os jovens suspeitos também têm sido monitorados e impedidos de seguir viagem para as praias citadas acima.

Mas a defensoria pública do Rio de Janeiro questiona a abordagem feita aos adolescentes, pedindo que seja suspensa imediatamente, já que a decisão de retirar os jovens dos ônibus é um tipo de flagrante contra o direito de qualquer cidadão livre de ir e vir. Segundo a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, não é possível prever que um adolescente que está indo à praia cometerá algum tipo de ato infracional.

A “apreensão” de jovens nos ônibus do Rio de Janeiro é inconstitucional?

O direito de ir e vir nada mais é que o direito que um cidadão tem de se locomover, ou seja, ir de um lugar para outro. Esse direito só pode sofrer algum tipo de impedimento por justo motivo e, claro, após uma decisão de uma autoridade judicial, no caso o Juiz. Então o caso da apreensão dos jovens nos ônibus do Rio de Janeiro é considerado inconstitucional.

Os jovens que são impedidos de seguir viagem não podem ter o seu direito de ir e vir impedidos sem a confirmação de que realmente são os responsáveis pelos arrastões, confusões e furtos que vêm ocorrendo nas praias. Sendo considerado um ato inconstitucional praticada pelos policiais militares do Rio de Janeiro.

Há discriminação na “apreensão” de jovens nos ônibus do Rio de Janeiro?

Discriminatório nada mais é que o ato de diferenciar, separar e distinguir por questões sociais, políticas, religiosas e sexuais uma pessoa de outra, o que, por sua vez, leva à exclusão social. É importante ter em mente que qualquer tipo de discriminação, exclusão ou mesmo restrição é considerado crime perante à lei.

Segundo a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a apreensão dos jovens nos ônibus impedidos de chegar às praias é um ato discriminatório, já que a maioria dos apreendidos é pobre e negra.

A assessoria de imprensa da Polícia Militar, em nota, informou que a apreensão de jovens nos ônibus impedidos de seguir viagem é uma das ações preventivas que tem como finalidade encaminhar esses adolescentes, muitas vezes em situação de risco, aos abrigos da prefeitura, pois “muitos desses jovens, além de estarem nas ruas sem dinheiro para a alimentação e transporte, apresentam condição de extrema vulnerabilidade pela ausência de familiares e/ou responsáveis. Todos os encaminhamentos são registrados em Boletim de Ocorrência conforme a recomendação expressa pelo Ministério Público”.

Além disso, a polícia do Rio de Janeiro informou que vai implantar um posto móvel para facilitar a verificação de antecedentes criminais, assim irá ficar muito mais fácil investigar os jovens que vão em direção às praias sem ser preciso impedi-los.

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