O novo Código de Processo Civil foi implantado com a intenção de fazer a Justiça se tornar mais ágil, mais eficaz e transparente. São muitas as alterações e muitas as novidades que ele apresenta. Algumas dessas modificações constam neste artigo, mas há muitas outras que demandam sua atenção. Veja algumas dessas novidades e procure conhecer o novo CPC, a sua nova ferramenta de trabalho:
1. Conciliação e mediação
A partir de agora, os tribunais são obrigados a montar centros para audiência de mediação e conciliação, buscando antes uma solução consensual para os conflitos e evitando que os processos se acumulem. A conciliação pode durar mais de uma sessão e, mesmo com o processo na Justiça, o juiz ainda poderá tentar conciliação durante sua instrução.
2. Ações de família
As ações de família, agora, terão tramitação especial, também buscando uma solução consensual, estabelecida pelas próprias partes com o auxílio de um mediador. Os divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade poderão ser resolvidos por profissionais de outras áreas, dando suporte às partes em causas mais delicadas. Para chegar ao consenso, serão feitas tantas sessões quanto necessário.
3. Demandas repetitivas
Buscando acelerar os processos judiciais, o CPC traz uma nova ferramenta, permitindo a aplicação de uma mesma decisão para todas as outras ações semelhantes, como por exemplo as demandas contra operadoras de telefonia, contra Bancos e contra planos de saúde. Todas as ações semelhantes ficarão paralisadas em primeira instância, até que haja o julgamento do que será o incidente de resolução de demandas repetitivas, aplicando-se a decisão a todos os outros casos.
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4. Limites aos recursos
Com o objetivo de evitar que recursos continuem sendo instrumentos de adiamento do fim dos processos, retardando cumprimento de penas, pagamentos ou outras obrigações, o CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal, inclusive com o pagamento de honorários nessa etapa.
5. Honorários advocatícios
Os advogados recebem agora honorários de sucumbência, devidos pela parte vencida, também na fase de recursos. Trata-se de uma média para compensar os profissionais pelo trabalho adicional e para desestimular recursos protelatórios. O CPC também estabelece uma tabela para causas vencidas contra o governo e os advogados públicos terão direito à sucumbência nas causas que vencerem, além da remuneração do cargo.
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