Que atenções ter na hora de comprar moeda estrangeira

Por | 2018-03-14T20:43:08-03:00 15 de outubro de 2016|

Existem alguns detalhes importantes na hora de comprar uma moeda estrangeira. Veja aqui quais são elas:

1. Diferença entre o dólar turismo e o comercial

O dólar comercial é a taxa que as empresas utilizam para fazer importação e exportação de mercadorias, enquanto que o dólar turismo é o que compramos para viajar. A cotação do dólar turismo é sempre mais alta, servindo para compra de passagens aéreas em companhias internacionais e gastos feitos no exterior com cartão de débito ou crédito. As operações feitas com compras e pagamentos em dólar possuem IOF de 6,38%, enquanto que a compra de moeda paga IOF de 0,38%.

2. Onde comprar moeda estrangeira

A compra de moeda estrangeira deve ser feita com empresas credenciadas pelo Banco Central. O câmbio paralelo ou “câmbio negro” é crime passível de punição, havendo ainda a chance de receber notas falsas. Além disso, o câmbio paralelo não oferece qualquer garantia.

3. Documentação exigida para compra de moeda estrangeira

Para compras de até R$ 10 mil é preciso apresentar RG, CPF, endereço e telefone. Valores acima de R$ 10 mil exigem comprovação de renda, declaração de IR e o pagamento da operação deve ser feito através de transferência bancária.

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4. Preferência por notas de menor valor

Na hora de comprar dinheiro, dê preferência a notas pequenas, que são de mais fácil aceitação no comércio e, no caso de perda de alguma nota, o prejuízo será menor. Nas compras feitas em dinheiro, é possível receber muitas moedas de troco e é bom usá-las, já que as casas de câmbio não compram moedas.

5. Contrato de câmbio

O contrato de câmbio é o comprovante da operação de compra e venda de moedas estrangeiras e é importante ter esse documento para comprovar a proveniência do dinheiro na imigração. Se alguma autoridade o solicitar, é preciso tê-lo em mãos, além do que também é uma garantia no caso de receber notas falsas.

6. Limites para compra

Não há limites para compra de moeda estrangeria, embora seja necessário preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) no caso de ultrapassar o valor de R$ 10 mil. A e-DBV é feita no site da Receita Federal, devendo ser apresentada à fiscalização aduaneira no aeroporto, portando a passagem, o passaporte e o contrato de câmbio.