O direito da mulher gestante é garantido em apenas 34 nações de todo o planeta que respeitam a orientação da Organização do Trabalho de oferecer, pelo menos, 14 semanas ou aproximadamente cem dias de licença à mulher logo após o nascimento do seu filho com um salário equivalente ou superior a dois terços da sua remuneração mensal. Atualmente, o Brasil faz parte deste grupo. Portanto, a licença maternidade é um direito garantido de toda mulher.
No país, as mulheres têm o direito assegurado de 4 meses de descanso através das leis trabalhistas em vigor sem nenhuma redução de salário ou posição dentro da empresa.
Além disso, o direito à licença maternidade não fica restrito apenas às mulheres que engravidaram e deram a luz. As mães de filhos adotivos ou que ganharam a guarda judicial com a finalidade de adotar uma criança ou uma adolescente também tem acesso ao beneficio da licença.
Mais do que um período para se dedicar apenas aos cuidados com o seu filho, a atual lei trabalhista também assegura estabilidade à mulher no seu retorno as atividades laborais. Desta forma, o empregador não pode demitir a mulher sem justa causa. O tempo de estabilidade no emprego começa a partir da confirmação da gestão e dura até cinco meses depois do parto.
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Começo da licença maternidade
O começo da licença maternidade pode acontecer a partir do vigésimo oitavo dia que antecede o nascimento da criança ou a partir da chegada do bebê ao mundo. Esse período pode ser prolongado antes e posteriormente ao nascimento por 15 dias mediante a apresentação de um atestado médico para garantir a integridade física e mental de mãe e filho.
Existe ainda uma exceção na lei que pode aumentar o tempo de licença maternidade. Algumas gestantes podem ter até seis meses de descanso. Isso é possível graças a lei 11.770, criada no ano de 2008, que deu origem ao Programa Cidadão, direcionado ao aumento do tempo da licença maternidade em troca da concessão de incentivo fiscal para o respectivo empreendimento.