A internet é um dos principais meios de divulgação de notícias falsas. É um fato que temos percebido muito, principalmente no que se refere a informações políticas, relacionadas a crimes de corrupção e envolvimento de pessoas conhecidas nacionalmente.
Devemos entender que a internet está sujeita à Lei de Imprensa, a Lei de n° 5.250/1967, muito embora ela tenha sido criada antes da internet. É considerada um meio de comunicação e, mesmo que a lei tenha sido criada antes do seu surgimento, quem veicula notícias falsas está sujeito à sua regulamentação.
Já vimos casos em que a internet gerou graves problemas, como o ocorrido em 2014, quando uma mulher foi linchada em razão de uma postagem nas redes sociais. O caso motivou um processo ao criador da página como crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, que atribuiu práticas criminosas a uma pessoa inocente.
As pessoas que compartilharam a falsa informação também podem ser punidas, já que potencializaram a ofensa. E o Judiciário brasileiro já apresenta julgados condenando pessoas por compartilhar e curtir postagens caluniadoras.
Uso correto e responsável das redes sociais
As redes sociais têm sido usadas de forma irresponsável em muitas ocasiões, prejudicando a honra e a reputação de pessoas, bem como a imagem de empresas.
Grande parte das vezes os usuários perdem a noção das consequências de suas postagens. Para quem se sente prejudicado de alguma forma, a medida cabível é buscar a Justiça, procurando reparação.
Casos como falsa reclamação de consumidores podem prejudicar uma empresa, principalmente quando os fatos não ocorreram. Muitos são os casos desse tipo que são postados por concorrentes inescrupulosos, que se sentem amparados pelo anonimato da internet, tentando prejudicar um competidor.
Contudo, estamos vivendo sob a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, o que nos dá liberdade de expressão. Mas essa liberdade de expressão não nos dá o direito de ofender outras pessoas. Quem comete qualquer infração, deve pagar por ela.
Estados Unidos e China já possuem leis específicas com relação a notícias falsas na internet. Na China, uma pessoa que espalhar notícias inverídicas pode ser punida por crime de tumulto, pode levar a um ano e seis meses de prisão ou, no caso de um boato viral, a até três anos de prisão.
Nos Estados Unidos, as pessoas podem ser condenadas por postagens que prejudiquem o mercado financeiro e o crime cibernético é considerado dentro da legislação pertinente.
O que fazer sobre notícias falsas no Brasil
No Brasil também já temos leis que punem falsas informações, especificamente para o sistema financeiro. Ao criar boatos que podem abalar o mercado, a pessoa pode ser condenada por crime financeiro, com penas que podem ir de 2 a 6 anos, além de multa.
A lei também protege empresas vítimas de falsas informações pelo crime de concorrência desleal. A lei pune quem comete crime de concorrência desleal através de postagens, afirmações falsas e boatos, buscando obter vantagem sobre os concorrentes. A pena pode chegar à detenção de 3 meses a um ano.
Entretanto, embora haja proteção para crimes contra o sistema financeiro e contra empresas, não há qualquer lei capaz de proteger a integridade de pessoas prejudicadas pela falsa informação na internet.
Não sendo caracterizado como crime uma postagem falsa, como calúnia, injúria e difamação, qualquer notícia falsa veiculada é considerada apenas contravenção, com pena de prisão simples, de 15 dias a seis meses, ou multa.
A punição para quem leva uma informação falsa para a internet, que possa gerar consequências mais graves para as pessoas ou uma revolta, com consequências mais graves, precisam ser averiguadas. Caso se consiga comprovar que uma notícia falsa prejudicou seriamente uma pessoa ou um grupo delas, o infrator apenas sentirá as consequências através de pagamento de multa ou se uma punição simbólica.
Uma pessoa que se sente prejudicada depois de se tornar vítima de notícias falsas tem todo o direito de procurar a Justiça para punir os culpados e exigir indenização, seja por danos físicos ou morais.
A Justiça deve proteger a integridade física e psicológica de pessoas vítimas de falsas notícias, encaminhando as investigações e procurando chegar aos culpados.
Infelizmente, nesses casos, os proprietários das redes sociais, responsáveis pelas postagens que possam provocar consequências mais graves, ainda não são passíveis de qualquer responsabilização.
Fato este que deixa claro uma legislação específica sobre o assunto, muito além do Marco Civil da Internet, que ainda não atende a todas as necessidades.
Buscar a Justiça quando há consequências sérias sobre uma notícia falsa é, portanto, a única alternativa, buscando na legislação pertinente as razões para entrar com um processo contra o criador das falsas informações.
Para tanto, a pessoa prejudicada só precisa se armar das provas, imprimindo as notícias falsas antes que sejam deletadas e apresentando-as junto ao processo, garantindo seus direitos perante a Justiça.