A reforma trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados foi feita para atualizar uma legislação que já tem mais de 70 anos. As antigas determinações da legislação trabalhista, muito mais do que proteger os trabalhadores, estavam marginalizando pessoas que estão em busca de emprego.
Essa condição pode ser vista nos milhões de trabalhadores desempregados atualmente que, muito mais do que vítimas da maior recessão econômica de nossa história, também são vítimas de empresários que, antes de contratar um empregado, passam a pensar duas vezes, movidos pelo receio dos custos e pela possibilidade de serem processados na Justiça do Trabalho.
A reforma trabalhista procura amenizar alguns pontos sem ameaçar direitos adquiridos pelos trabalhadores ao longo dos anos, flexibilizando as relações empregatícias e buscando fazer com que o mercado possa se ajustar de forma mais rápida à situação econômica.
Um bom exemplo disso é o direito às férias, que foi totalmente preservado, embora possa ser, a partir da reforma, dividido em até três períodos.
Comparando as leis trabalhistas no Brasil e no mundo
Veja, a seguir, uma comparação das leis trabalhistas no Brasil e no mundo:
Jornada de trabalho semanal
A jornada de trabalho semanal no Brasil é de 44 horas. Países como a China, o Japão e os Estados Unidos possuem carga semanal de 40 horas, enquanto que Argentina, México e Inglaterra, têm carga de 48 horas. A Alemanha, por exemplo, não tem limite para a jornada semanal.
Com relação às horas extras, nosso limite é 46 horas, permitindo a realização de apenas 2 horas extras por semana. Na China, Alemanha e Inglaterra, permite-se até um máximo de 48 horas semanais, incluindo as extras. Na Argentina, o limite máximo de horas semanais é de 52 horas, enquanto no México é de 57. Países como Japão e Estados Unidos, não têm qualquer limite.
Dias úteis de férias anuais
No Brasil temos, em média, 21 dias úteis de férias, descontando os finais de semana. Acima desse limite está apenas a Inglaterra, com 28 dias úteis. Na Alemanha, são 20 dias, enquanto outros países permitem menor número. É o caso da Argentina, com 10 dias úteis; do Japão, com 8; do México, com 6; da China, com apenas 5 dias úteis e dos Estados Unidos, onde não há qualquer obrigação de conceder férias.
Licença maternidade
O único país no mundo que supera o Brasil no tempo de licença maternidade é a Inglaterra, com 52 semanas, embora a remuneração não seja integral, decrescendo ao longo do tempo. Enquanto o Brasil oferece 17 semanas, com remuneração integral, a China, a Alemanha e o Japão oferecem 14 semanas (apenas no Japão a remuneração não é integral).
Na Argentina, a licença maternidade é de 13 semanas com remuneração integral, enquanto que no México é de 12 semanas com remuneração e, nos Estados Unidos, também 12 semanas, porém sem qualquer remuneração.
Encargos trabalhistas em relação ao salário
Os encargos trabalhistas são o maior ponto de divergência entre o Brasil e outros países do mundo. Da mesma forma que com relação aos demais impostos, o Brasil tem o maior custo de encargos com relação ao salário.
Os empresários brasileiros desembolsam 71% de impostos relacionados ao valor pago aos seus empregados. Esse percentual apresenta o segundo lugar na China, com 42%, enquanto que outros países oferecem números bem menores: a Argentina, tem 26% de encargos; a Alemanha, 20%; o Japão, 15%; o México, 14%, enquanto Estados Unidos e Inglaterra aparecem no final da lista, com apenas 9% e 8% respectivamente.