Mulheres na advocacia: dados atualizados

Por | 2018-03-16T13:03:05-03:00 5 de março de 2018|

As mulheres ainda são minoria nas carreiras do Direito, tanto nos escritórios de advocacia quanto na magistratura. Contudo, essa hegemonia masculina está perto do fim. A tendência dos últimos anos vem se firmando cada vez mais e a expectativa é de que o número de mulheres supere no percentual de profissionais jurídicos em atividade no Brasil.

Os últimos registros da Ordem dos Advogados do Brasil contabilizam 1.142.326 advogados (agora – às 12h do dia 5/3 – pois este número é constantemente atualizado no Quadro de Advogados da OAB. Desse total, 545.765 são mulheres, ou seja, um percentual de 48%. Tomando como base os dados e a evolução da participação feminina no Direito, a estimativa é que, até o ano de 2020, o número de advogadas mulheres seja superior ao de homens advogados.

Desde 2016, existe o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada pela OAB. O documento estabelece como diretriz, em primeiro lugar, descontos na anuidade para a mulher advogada, com outros benefícios que podem levar a advogada à isenção total no ano em que tiverem filhos ou que adotarem crianças.

O crescente número de mulheres no Direito e a luta pela igualdade de gênero levaram a essas conquistas. Hoje é notória a importância de a atuação das mulheres ser fortalecida no mundo jurídico, não apenas pelo perspectiva de que sejam maioria em um futuro próximo, mas, principalmente, pela própria necessidade de maior participação das mulheres na Justiça.

Condições de trabalho da mulher advogada

Existe um esforço das mulheres para estabelecer melhores condições de trabalho nos desafios do dia a dia, nos fóruns, nas delegacias e nos demais órgãos públicos, analisando o cumprimento das prerrogativas da mulher no papel de advogada. As principais estratégias neste caso, conforme o Portal da Mulher Advogada, são as seguintes:

  • Melhorar as condições de trabalho para a mulher advogada em delegacias e presídios, fortalecendo as prerrogativas e igualdade, juntamente com a Secretaria da Mulher;
  • Manter a análise das averiguações de quais prerrogativas das mulheres advogadas não estão sendo cumpridas, como, por exemplo, fazendo o levantamento de casos de assédio físico e moral, ao mesmo tempo procurando punição para esse tipo de conduta, denunciando-os aos órgãos competentes;
  • Incluir no Código de Ética da OAB regras que possam proteger a mulher advogada contra o assédio físico e moral e formatar campanhas contra esse tipo de conduta no meio jurídico.