Antes de adentrar no assunto propriamente dito, é importante esclarecer que não é o propósito do artigo posicionar a favor ou contra a profissão do paralegal, tão somente comentar sobre a discussão envolvida sobre o tema. Frente a isso, seguimos com o assunto:
O Projeto de Lei 5.749/2013 levanta uma discussão importante no meio jurídico, sobre a criação do paralegal. Assim, as pessoas graduadas no curso de Direito, mesmo sem a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil exercem podem exercer a referida atividade que possui vantagens sobre a de estagiário, tendo como limite o período de três anos.
Muitos apontam que o paralegal é o espelho da realidade de muitos Cursos de Direito oferecidos no Brasil, uma vez que o conhecimento repassado é precário, culminando/refletindo na reprovação nos Exames da OAB.
A respeito do tema em debate, Marcelo Crivella se posicionou:
“temos um problema que vem se agigantando com o passar dos anos, que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB”.
Realmente muitos estudantes não conseguem aprovação na OAB, repetindo a prova inúmeras vezes e até mesmo desistindo da carreira, frente as reprovações seguidas. Mas pergunta-se: Essa reprovação é culpa de quem? Do estudante que não se dedicou? Do ensino jurídico nas faculdades em nosso país? Do nível de dificuldade do Exame de Ordem? Ou a culpa é da reserva de mercado?
É importante refletir sobre esse tema.
No sentido contrário aos paralegais, existem críticos que analisam a criação desse “profissional” como uma prestação jurisdicional de primeira e segunda linha, conforme Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente do Conselho Federal da OAB.
Nas palavras de Marcus Vinícius Furtado Coelho:
“Mais do que isso, cria-se um desestimulo ao estudo e a capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha porque não há cidadão ou causas mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprova no Exame de Ordem”.
Para quem defende a criação do paralegal, afirma que através dessa profissão, um bacharel que almeja a advocacia tem esse tempo (3 anos) para alcançar a aprovação, sem ser explorado profissionalmente. Ainda, para aqueles que não pretendem a advocacia, mas sim concursos públicos, exercendo a atividade profissional de paralegal, poderiam realizar a prática necessária e requisitada para muitos concursos.
Assim, seria criada efetivamente, uma nova espécie de profissional dentre dos escritórios de advocacia, como profissionais que estudam o processo, buscando informações e soluções para os casos em lide, sob a responsabilidade de outro profissional devidamente aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo Reynaldo Arantes, presidente do MNDB (Movimento dos Bacharéis em Direito):
“O ponto positivo é que o bacharel, ao sair da faculdade, pode trabalhar enquanto se prepara para o Exame de Ordem. Quem não deseja advogar e deseja fazer um concurso público para juiz e delegado, carreiras que exigem no mínimo três anos de prática jurídica, também poderá ter esse suporte na função de paralegal sem advogar. Como ponto negativo, vejo que o projeto coloca o paralegal numa função subalterna e não paralela, que pode gerar uma imagem ruim e pejorativa entre os colegas”.
Há quem diga que os paralegais nada mais são do que verdadeiros injustiçados. Isso porque despenderam muito tempo de sua vida em uma Faculdade de Direito, a qual, segundo seus argumentos, não lhe forneceu um estudo qualificado para a aprovação na OAB. Logo, através dessa atividade, os paralegais seriam uma espécie de estagiários com maiores benefícios, principalmente financeiros, almejando a aprovação da tão comentada prova da OAB ou buscando concursos públicos e o tempo de prática necessário.
Em outros países a atividade de paralegal já existe e muito provavelmente inspirou a sua criação/discussão no Brasil. Pode ser que exista nesse ponto, um conflito entre culturas, que coloca uma barreira na sua aceitação em nosso país. Talvez, seja isso realmente. Talvez.
De outro lado, provalmente os paralegais podem ocupar a vaga de muitos estagiários, haja vista os benefícios da Lei de Estágio que muitas vezes não é bem vista pelos escritórios.
Ainda, poderá desestimular o bacharel a buscar a aprovação rapidamente, não dando muita importância para OAB.
Por derradeiro, pode trazer uma visão negativa do advogado perante a sociedade, frente à suposta prestação jurisdicional de primeira e segunda linha.
São pontos que realmente merecem ser analisados com muito cuidado, no sentindo maior de não prejudicar a defesa do cidadão e a busca de seus direitos.
Até o próximo artigo.