Vamos falar hoje sobre o artigo 7° da Constituição Federal, fruto de muitas lutas dos trabalhadores, os quais tiveram seus direitos respeitados após muitos protestos, passeatas, greves e reivindicação, além de até mesmo algumas mortes de trabalhadores.
Esses direitos, no entanto, não são imutáveis, podendo tanto ser ampliados quanto reduzidos, o que depende apenas da vontade política dos representantes do povo no Congresso.
Muitos dos direitos inscritos na Constituição também não podem ser aplicados, já que dependem de leis complementares, o que a Justiça do Trabalho seja acionada, caso não sejam cumpridos.
O trabalho, em princípio, já é um direito básico do trabalhador, juntamente com educação, saúde, lazer, moradia, segurança, previdência social e proteção e assistência à maternidade e aos desamparados, considerados estes os direitos sociais estabelecidos no artigo 6° da Constituição Federal.
O artigo 7° da Constituição Federal
O artigo 7° da Constituição, pertencente ao Capítulo II – Dos Direitos Sociais, enumera 34 incisos como direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, enquanto no parágrafo único, o artigo dispõe sobre a categoria de empregados domésticos, que não são iguais aos dos trabalhadores no setor privado.
Dentro da relação de emprego, podemos destacar 7 direitos do trabalhador, que devem ter a atenção especial dos empregadores:
1. Direito ao salário mínimo
O salário mínimo é fixado em lei e deve manter o mesmo valor em todo o Brasil, devendo ser o necessário para atender as necessidades vitais tanto do trabalhador quanto de sua família, como moradia, alimentação educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Seu reajuste deve ser periódico.
O salário mínimo é diferente do piso salarial estabelecido por diversas categorias profissionais organizadas, devendo ser respeitado pelos empregados através de acordo coletivo.
2. Direito ao 13º salário
O décimo terceiro salário deve ser pago ao empregado uma vez por ano, em duas parcelas, tendo como base a remuneração integral ou sendo pago no mesmo valor da aposentadoria para esses casos.
3. Direito a diferencial de trabalho noturno
Os trabalhadores que trabalham no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do outro dia têm direito a ganhar pelo menos 20% a mais do que os trabalhadores do período diurno, considerando a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos. Algumas categorias, através de acordo coletivo, conseguem um percentual maior.
4. Direito ao salário família
O salário família é um direito de trabalhadores que tenham filhos menores de 14 anos. A intenção era acrescentar um valor substancial, pago pela Previdência Social e descontado do recolhimento da empresa. No entanto, esse valor é irrisório atualmente.
5. Direito à jornada de trabalho
A jornada de trabalho estabelecida pela lei é de 44 horas semanais, com duração máxima de 8 horas por dia e 4 horas aos sábados. Esse horário pode ser compensado durante a semana, liberado os trabalhadores do trabalho aos sábados. Algumas categorias, também em acordo coletivo, conseguiram reduzir a jornada para 40 horas semanais.
Quem trabalha em turno de revezamento tem uma jornada diária diferenciada, de 6 horas, devendo atentar também para o fato de que uma negociação coletiva pode fixar números diferentes para as horas da jornada de trabalho.
6. Direito às horas extras
Os trabalhadores que trabalhem mais do que as horas estipuladas em seu contrato têm direito a receber por essas horas extras um mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Nos finais de semana e feriados, esse percentual deve ser de 100%. Também para isso, algumas categorias conseguiram percentual maior, chegando a 70% nos dias normais.
7. Direito a férias anuais
Todo empregado tem direito a um mês de férias após um ano de trabalho. O valor da remuneração deve ser de um salário mais um terço do salário normal, podendo ainda negociar o reembolso de 10 dias de trabalho.
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