Algumas profissões, pelas condições de periculosidade, insalubridade e outros fatores, têm direito a aposentadorias especiais, conforme determina a legislação brasileira. Estão entre essas profissões os metalúrgicos, os pintores, os pedreiros e eletricistas, que atuam em indústrias ou na construção civil; os frentistas de postos de gasolina; os vigilantes; e profissionais da saúde, que mantém contato com agentes infectocontagiosos.
Muitos desses profissionais só conseguem o direito à aposentadoria especial quando entram com processos na Justiça, contando o seu tempo de trabalho como especial, reduzindo esse tempo.
A concessão das aposentadorias especiais depende da análise do risco físico-químico, biológico ou ergométrico das atividades a que o trabalhador estiver exposto durante o período laboral, fatores que, dependendo da frequência, do risco e do grau de exposição, podem reduzir o tempo de contribuição para 15, 20 ou 25 anos.
O tempo de contribuição normal para a aposentadoria é de 35 anos. Para esses profissionais, os agentes que podem beneficiar para conseguir a aposentadoria especial podem estar relacionados ao meio ambiente ou a agentes nocivos que possam trazer riscos de saúde durante a atividade.
A contagem reduzida do período de contribuição deve ser reconhecida pelo INSS, através do documento PPP – Perfil Profissiográfico Profissional, emitido pela empresa, relatando as condições da atividade exercida pelo profissional. Muitas vezes, no entanto, o INSS não aceita a documentação, o que exige que o trabalhador procure seus direitos na Justiça.
Avaliação da empresa para aposentadorias especiais
As empresas devem avaliar, por meio do técnico ou engenheiro de Segurança do Trabalho, cada um dos ambientes onde o trabalhador exerceu suas atividades, medindo a exposição do funcionário aos riscos, antes de emitir um laudo. Profissionais de atividades diferentes que atuem no mesmo local, podem também conseguir o direito.
A aposentadoria especial deve ser solicitada junto ao INSS, juntando à documentação o PPP. Caso a Previdência Social não aceite a documentação ou questione qualquer informação da empresa, o empregado deve recorrer à Justiça Federal. Somente no caso de não ter o laudo da empresa é que o empregado deve recorrer à Justiça do Trabalho.
Em alguns casos, mesmo com o laudo fornecido pela Justiça do Trabalho, o INSS recusa a concessão do benefício e, se o empregado se encontrar nessa situação, deve buscar a Justiça Federal.