Muitos advogados já se encontraram na terrível situação de aguardar o pagamento de um cliente e não receber. Trata-se de algo comum, infelizmente, e não apenas no mundo do Direito. Uma situação que configura desrespeito pelo trabalho do advogado e prejuízo financeiro.
Veja algumas dicas de como proceder para receber seus honorários depois de ter cumprido corretamente com suas obrigações para com o cliente:
Cobrar o cliente ou simplesmente executar?
A Lei 8906/94 orienta os advogados com relação à abordagem das formas de cobrança e execução de honorários em três espécies: os convencionados, os arbitrados judicialmente e os de sucumbência.
- Convencionados: estabelece que os acordos devem ser cumpridos e o contrato deve conter em detalhes a prestação de serviços. Existem também os honorários combinados na presença de testemunhas, mesmo verbais e, nesse caso, há a necessidade de intervenção judicial, já que o advogado não detém título para sustentar o crédito em juízo.
- Arbitrados judicialmente: quando não há uma maneira de provar o valor dos honorários ajustados com o cliente, seja por não haver um contrato ou não ter o advogado prestado o serviço em sua totalidade, o valor deve ser arbitrado por um juiz.
- Sucumbência: são os honorários que a parte vencida deve pagar à parte vencedora, e está previsto no CPC, devendo ficar entre 10 e 20% do valor da condenação. A lei permite que o juiz fixe valores em casos de não condenação.
Em qualquer caso dessas espécies de honorários, o advogado deve renunciar ao patrocínio da causa, devendo ser representado por outro advogado. Assim, no caso de uma cobrança sem resultados, deve partir para a execução da dívida.
Na impossibilidade de receber os honorários, o advogado deve procurar os seus direitos e, para tanto, podemos prever algumas situações, com suas devidas recomendações:
- Se você tem o contrato e prestou os serviços de forma integral, a cobrança deve ser baseada no título executivo extrajudicial.
- Se você possui contrato, mas não prestou os serviços de forma integral, deve buscar o arbitramento judicial junto ao magistrado da ação em que atuou. O título executivo judicial terá a sentença do arbitramento.
- Caso você não tenha um contrato, deve também buscar o arbitramento judicial dos honorários na ação em que atuou, junto ao magistrado da causa.
- Se não existe contrato, mas você tem provas para a cobrança, deve entrar com uma ação de cobrança contra o cliente.
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