No Brasil, a lei prevê que somente crimes contra a vida sejam motivo para a formação de um júri popular, ou seja, para homicídio doloso, auxílio ou instigação ao suicídio, aborto ou infanticídio.
O participante do júri é um voluntário, uma pessoa da sociedade que queira participar de julgamentos. Para ser um voluntário, ele precisa ser maior de 18 anos, não ter atuação na polícia ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais.
Como é formado o júri popular?
Para um julgamento com júri popular, o juiz convoca 21 pessoas entre as que se voluntariaram e sete pessoas dessa lista são sorteadas para a formação do júri. Conforme os nomes são divulgados, tanto a defesa quanto a acusação têm o direito de aceitar ou recusar o nome. O promotor e o advogado podem recusar até 3 jurados cada um.
Enquanto estiver participando do julgamento, o júri deve dormir e comer no próprio Fórum, sem acesso a informações externas. Ou seja, sem acessar internet ou ler jornais e revistas, só podendo fazer uso do telefone em casos de urgência, ainda assim acompanhado por um oficial de justiça.
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Os integrantes do corpo de jurados podem manter conversas entre si, embora sejam proibidos de discutir questões referentes ao caso de que estão participando. Um oficial de justiça acompanha os jurados durante todo o tempo e, caso seja comprovado que essa incomunicabilidade foi quebrada, deve informar o juiz e, nesse caso, tanto a defesa quanto a promotoria podem pedir a anulação imediata do julgamento.
Depois de encerrados os depoimentos e apresentadas as provas e os debates, os jurados votam, em uma sala secreta, se consideram culpados ou inocentes os réus. A comunicação do resultado é repassada ao juiz, que é quem estipula a pena, tomando como base um questionário respondido por todos os jurados.
Vale lembrar que, depois de se voluntariar, o serviço do júri é obrigatório. Se um candidato a jurado é convocado, é obrigado a participar, não podendo recusar por convicção política, filosófica ou religiosa. Não atender a convocação para o júri popular implica perder os direitos políticos, ou seja, o convocado ausente não poderá votar ou ser votado.