Eleições: o que um político não pode fazer durante a campanha

Por | 2018-03-14T20:43:21-03:00 18 de agosto de 2016|

A campanha eleitoral de 2016 será um pouco diferente das anteriores, com mudanças que os candidatos precisam respeitar. A lista é bastante longa e, em virtude do sistema anterior, que ainda está causando tanta polêmica, é importante que o candidato saiba exatamente o que pode e o que não pode fazer na campanha deste ano.

Veja o que o candidato não pode fazer:

1. Propaganda na internet

Antes da campanha, o candidato não pode se apresentar como candidato e não pode fazer pedido explícito de voto. Durante campanha, é proibido qualquer propaganda paga na internet e qualquer patrocínio em redes sociais.

2. Dinheiro de empresas

O financiamento de campanhas por empresas está proibido tanto para candidatos quanto para partidos. A campanha só poderá ser financiada por pessoas físicas e por recursos do Fundo Partidário.

3. Cavaletes e placas

As novas regras de campanha eleitoral proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas, embora possam ser utilizadas em imóveis particulares – desde que o seu tamanho não ultrapasse 0,5 metros quadrados.

4. Cabos eleitorais

Contratação de cabos eleitorais deve respeitar o número limite de 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Nos municípios maiores, será permitido apenas 1 cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

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5. Comícios

Comícios de encerramento serão permitidos até 2 horas da madrugada. Os demais somente das 8 horas da noite até meia-noite. Essa regra não mudou.

6. Gasto da campanha

Candidatos a prefeito podem gastar até 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou na campanha anterior em eleições de um só turno, e até 50% do maior gasto da campanha anterior em caso de dois turnos. Para vereador, vale a regra de 70% do maior custo da campanha anterior. Para cidades com até 10 mil eleitores, o valor máximo será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.

7. Propaganda na TV

Programas de TV não podem ter efeitos especiais, montagens, computação gráfica, edições, desenhos animados ou trucagens.

8. Envelopamento de veículos

Os envelopamentos de carros estão proibidos, sendo permitidos apenas adesivos comuns de até 50 x 40 cm em cada lado do veículo, ou micro perfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. No dia da eleição, qualquer propaganda em veículo é proibida.