O estudante de Direito, no Brasil, mesmo tendo cursado cinco anos de faculdade e estando legalmente diplomado, só pode advogar se tiver em mãos a carteira da OAB, conseguindo aprovação do denominado Exame da Ordem.
O exame para obtenção da OAB foi criado em 1994 e já afastou quase um milhão de bacharéis nesse tempo todo, mesmo com diplomas reconhecidos pelo MEC e validados pela LDB – Lei de Diretrizes e Bases e pela Constituição Federal.
Segundo a OAB, a prova existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos, sendo de fundamental importância para a qualidade na prestação de serviços jurídicos em nosso país.
Diferenças entre os Estados Unidos e o Brasil para advogados
Como citamos os Estados Unidos, é importante saber as diferenças existentes entre nosso país e aquele com relação ao exame para obtenção da carteira da OAB.
A principal diferença é que nos Estados Unidos o exame é feito pelo Estado, sob controle total do Poder Judiciário. O Judiciário cuida dessa questão com “mãos de ferro”, dentro de todos os princípios morais, éticos e constitucionais.
Isso é feito porque o advogado é figura essencial para a Justiça e o Judiciário é o centro de qualquer Estado Democrático de Direito. Para os americanos não é admissível deixar o controle de acesso a uma função pública tão importante nas mãos de um conselho de classe, que poderia ter tendências a atender os interesses privados de seus associados.
Nos Estados Unidos, depois de estudar três anos, o estudante de Direito deve passar no Bar Examination. Ele pode, depois de aprovado, ser admitido à “bar” (barra ou portão), que separa o público dos advogados, promotores e juízes no Tribunal. Depois de passar pela prova, o estudante pode atuar como advogado.
Como é feito o exame da Ordem no Brasil?
No Brasil, de acordo com a OAB, a condição de estagiário para o estudante de Direito ou para o bacharel, recém-formado no curso, só pode ser mantida até o limite de seis meses. Esse período pode ser prorrogado por mais seis depois de o estudante ter concluído sua graduação.
Entretanto, mesmo sendo aplicado por uma entidade de classe e não pelo Estado, como ocorre nos Estados Unidos, o Exame da Ordem também é bastante severo. Através dele é exigido muito conhecimento dos candidatos e praticamente se trata de um “curso” à parte, principalmente em virtude da disseminação das faculdades de Direito pelo país, nem todas com um ensino confiável a ponto de garantir uma boa formação para os profissionais.
Em razão disso, é comum encontrarmos bacharéis de Direito que fazem diversas tentativas de conseguir a carteira da OAB. O resultado disso é o que os próprios bacharéis consideram para quem não consegue aprovação: ficar no limbo, um período em que o bacharel não é mais estagiário, mas ainda não conseguiu se tornar profissional.
Nesse período, quando o bacharel não consegue aprovação no Exame da Ordem, oficialmente nenhum graduado em Direito pode continuar desempenhando qualquer atividade na função. Entretanto, ele pode auxiliar outro advogado enquanto estuda, sendo patrocinado judicialmente por um aprovado, bem como realizar diversas diligências de correspondência jurídica.
O período do “limbo” para os bacharéis de Direito gera problemas tanto para os próprios formandos quanto para os escritórios, embora o maior perdedor, sem dúvida, seja o recém-formado. Principalmente nos grandes escritórios de advocacia, quando um estagiário é reprovado no Exame da OAB, é automaticamente dispensando de suas funções, o que sempre piora a situação, notadamente daqueles que dependem da bolsa de estagiário para sua manutenção.
Assim, ficam impedidos até de estudar, devendo procurar meios de sobrevivência em outra atividade. E, definitivamente, não foi com isso que os bacharéis de Direito sonhavam quando estavam estudando.
A necessidade da carteira
Essas pessoas, que são bacharéis de Direito e não conseguem exercer a função de advogado, por um lado mostram que não estão devidamente preparadas para a profissão. Assim, em grande parte das vezes, acabam recorrendo a concursos públicos para encontrar um meio de subsistência.
Como comentamos anteriormente, os exames nos Estados Unidos são severos, mas também podemos considerar que a OAB é muito exigente para a aprovação de novos advogados. As últimas provas mostraram que as Faculdades não estão formando advogados como necessário. Em São Paulo, por exemplo, os últimos exames da Ordem apresentaram um recorde de reprovação, com mais de 90% dos candidatos inscritos sendo reprovados.
É evidente que São Paulo pode ser considerado numa situação diferente, já que é o Estado com maior número de bacharéis, possuindo também maior número de faculdades.
Não é raro que, a cada vez que é anunciado um índice de reprovação no Exame da Ordem, ocorra uma queda de braço entre a entidade e os candidatos. No entanto, e também no mínimo, a situação mostra que as faculdades, principalmente as particulares, têm sua formação colocada em xeque.
Para que o Brasil tenha advogados bem formados e conhecedores de sua profissão, existe a necessidade de um maior controle sobre os cursos, com a devida exigência de qualidade.
Estudantes e entidades que representam escolas privadas dizem haver corporativismo na OAB, estabelecendo uma predileção por alunos de Universidades mais conceituadas, mas a prova é igual para todo e qualquer candidato, independente de sua faculdade. Para o aluno que quer realmente ser advogado, portanto, o primeiro cuidado deve ser na escolha da Faculdade/Universidade, que lhe garanta melhores condições de conseguir a carteira da OAB.