O contencioso tributário se torna uma ferramenta necessária quando as ações preventivas não podem atender aos interesses do contribuinte. Muitos escritórios de advocacia criam uma área de contencioso tributário com vistas a esse tipo de defesa.
O maior problema para o contribuinte brasileiro, principalmente quando falamos em empresa, é a alta carga tributária em nosso país. Além da carga, a legislação é também bastante extensa, o que gera inúmeros questionamentos sobre a legalidade e constitucionalidade de tributos.
Em grande parte dos casos, a discussão acontece através de medidas judiciais, tanto ativas, quanto passivas, para a defesa de processos movidos pelos órgãos governamentais, o que exige dos advogados grande conhecimento da legislação para atender aos interesses dos clientes.
Um dos principais cuidados é analisar e identificar possíveis inconsistências e oportunidades para atuar junto aos tribunais e possibilitar a garantia de resultados positivos para as empresas.
Além disso, os advogados devem fazer um acompanhamento detalhado das empresas clientes, implantando ações preventivas que possam evitar o litígio.
Um dos serviços exigidos com relação ao contencioso tributário é o estudo detalhado das ações ativas e passivas, principalmente para conseguir informações sobre a posição dos tribunais sobre as questões envolvidas e os riscos envolvidos nos processos.
Tipos de contencioso tributário no Brasil
O Brasil possui dois modelos de contencioso tributário: o processo administrativo tributário, que é praticado junto às entidades administrativas de direito público, e o processo judicial tributário, que é realizado junto aos órgãos da Justiça.
O primeiro deve ser feito por controle da legalidade da Administração Pública com relação aos seus próprios atos. Nesse caso, deve haver o cuidado para o acompanhamento dos processos, uma vez que a Administração Pública age como juiz da ação, além de parte interessada, e isso pode prejudicar a imparcialidade.
O processo judicial, por sua vez, deve ser impetrado para solucionar os conflitos entre o contribuinte e a fiscalização. Enquanto o primeiro é regulado pelo Direito Administrativo, o segundo já faz parte do Direito Processual.
Os processos no contencioso tributário têm início através do próprio contribuinte, já que os órgãos fiscalizadores fazem o lançamento sem comunicar ao Judiciário. O contribuinte, portanto, é quem deve começar o processo, impugnando o lançamento ou ingressando com uma ação judicial. Pela ação é preciso fazer a ratificação, a anulação ou a antecipação.
No contencioso tributário é necessário buscar uma conciliação entre as esferas administrativa e judiciária, evitando-se a imparcialidade estabelecida pelas unidades de cobrança para que seja assegurado ao contribuinte a ampla defesa.
Quando ocorre o lançamento da cobrança, começa para o contribuinte a obrigação tributária. Se ele não estiver de acordo, possui o prazo de 30 dias para fazer a impugnação, dando início a um processo tributário administrativo.
Nosso sistema judiciário segue o princípio de dualidade de jurisdição, ou seja, na esfera estadual são julgados os processos estaduais e, na esfera federal, as cobranças inerentes a essa esfera. Além disso, existem recursos extraordinários e especiais, tanto de competência do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça.
No contencioso tributário existe uma série de medidas que devem ser tomadas, dependendo de cada caso ou situação:
- Ação declaratória, que deve ser impetrada pelo contribuinte. Essa ação deve ser proposta antes do lançamento do crédito tributário, que tanto pode ser negativo quanto positivo em relação à existência ou não do crédito tributário;
- Ação anulatória do débito fiscal, que deve ser feita depois do lançamento administrativo, uma vez que seu objetivo é anular o débito apresentado;
- Ação de consignação em pagamento de débito fiscal, conforme estabelecido no art. 164 do Código Tributário Nacional.
Em todas as ações movidas no contencioso tributário é necessário contar com um advogado que tenha conhecimentos profundos da legislação e que faça o seu acompanhamento criterioso, observando a jurisprudência e a forma como os assuntos são tratados na esfera judicial.