A palavra litígio vem do latim “litigu”, que significa disputa, ou demanda, sendo caracterizada por um conflito de interesses. É o momento em que ocorre a pretensão de um dos interessados e a resistência da outra parte, gerando o que conhecemos como lide.
Uma das melhores conceituações sobre litígio foi estabelecida por Francesco Carnelutti, advogado italiano: “Litígio é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”.
Para evitar o litígio existe o acordo. E o acordo, em muitas situações pode ser melhor do que uma batalha judicial. No Brasil e no mundo encontramos a tendência de se buscar acordo entre as partes como melhor solução para qualquer conflito.
Entre nós, são muitas as razões que levam a isso, já que vivemos numa grave crise do Poder Judiciário, principalmente pela morosidade da Justiça. A lentidão, como sabemos, é resultado de um Poder Judiciário abarrotado de processos sem a devida contrapartida por parte do Estado.
Assim, faltam recursos humanos, recursos financeiros e recursos funcionais adequados, impedindo que os Juízes tornem mais rápida a solução de qualquer litígio.
A situação não é muito diferente em outros países. O Poder Judiciário também enfrenta excesso de processos, com altos valores de custas processuais e com os demais problemas atinentes a processos, criando a insatisfação das partes na solução dos conflitos.
Em razão disso, a tendência para formas alternativas de solução de conflitos extrapola fronteiras, evitando o acúmulo de processos e encontrando meios de se resolver pacificamente qualquer situação. Assim os litígios, que iriam levar anos para serem resolvidos através de uma sentença, são evitados.
Um acordo é melhor do que um litígio?
O acordo, ou conciliação, é definido como a aceitação de uma solução entre as partes. Cada uma das partes faz concessões para que o conflito chegue ao seu final.
Em alguns casos, pode-se ocorrer o reconhecimento da procedência de um pedido pelo réu. Também pode ocorrer a renúncia do direito pretendido pelo autor, havendo, assim, concessão de apenas uma das partes.
No Brasil, o Código de Processo Civil já prevê esta alternativa de solução amigável, estabelecendo as regras nos artigos 331 e 417, que são aplicadas na justiça comum e nos Juizados Especiais Cíveis. No entanto, é necessário analisar cada caso, uma vez que nem sempre vale um acordo ruim do que um boa demanda, como estabelece o dito popular.
O advogado, com conhecimento de todos os pontos necessários, ao receber a visita do cliente, deve proceder ao diagnóstico, estudando tudo o que se refere ao problema e emitindo sua opinião sobre o assunto. Assim, com uma análise criteriosa e aprofundada do processo, o advogado, pode analisar uma boa proposta de acordo.
Se o advogado analisou todos os fatos através da apresentação pelo seu cliente, a outra parte também realizou o mesmo procedimento. Ao Juiz caberá juntar essas partes e os fatos apresentados pelos ângulos diametralmente opostos.
Havendo possibilidade de uma solução amigável, no entanto, qualquer litígio pode ser solucionado de forma mais prática e rápida. Um processo envolve muitos inconvenientes para ambas as partes e um advogado tem noção desse problema.
A conciliação pode ser feita desde antes do início de qualquer processo, podendo ser tomada extrajudicialmente. Entretanto, a Justiça ainda oferece outras oportunidades para compor os interesses, mesmo após o ingresso da ação.
Podem surgir casos em que um advogado rejeite as propostas, mesmo que razoáveis, atendendo o cliente ou evitando desagrada-lo. Todavia, quando a iniciativa parte de um Juiz, as possibilidades de conciliação são bem maiores.
Os advogados, em primeiro lugar, devem chamar a atenção dos seus clientes para os benefícios de uma conciliação, desde que possível. O litígio, quando inevitável, pode provocar prejuízos para ambas as partes e nada melhor do que encontrar soluções pacíficas para a solução de conflitos.