O Direito Educacional é uma área do estudo das leis direcionado para questões de educação pública e privada. Muitas questões são abordadas pelo Direito Educacional; desde o respeito ao direito constitucional de todo cidadão a uma educação de qualidade provida pelo Estado, até a maneira como são conduzidas cobranças dentro de instituições particulares de ensino.
Surgimento do Direito Educacional
Por enquanto, o Direito Educacional ainda é relativamente novo como uma área autônoma e oficial de estudo do direito – embora, é claro, discussões jurídicas sobre o âmbito da educação já existissem há muito tempo.
O 1º Seminário de Direito Educacional no Brasil somente foi realizado no ano de 1977. Este foi um evento hospedado pela Universidade Estadual de Campinas e que contou com a presença de educadores e juristas.
Um dos objetivos determinados por este 1º Seminário foi justamente buscar uma ampla divulgação das discussões apresentadas no evento. Essa divulgação seria importante, no futuro, para obter maior engajamento da sociedade como um todo – governo, população e os próprios estudiosos do Direito – em torno das questões educacionais no Brasil.
Influência da Ditadura Militar
O período da Ditadura Militar trouxe sequelas negativas ao sistema de educação brasileiro. E uma delas foi justamente atrasar a evolução dos trabalhos de Direito Educacional. Por causa da censura e alto nível de controle do Estado sobre ações civis, as reflexões que surgiram com o 1º Seminário não puderam ser devidamente divulgadas – e muito menos implementadas. O mesmo aconteceu com muitas outras iniciativas que teriam sido necessárias à época para melhorar a educação no Brasil. Este entrave permaneceu até 1985, quando o Brasil voltou ao regime democrático.
Campo Interdisciplinar
O Direito Educacional é, provavelmente, um dos campos mais interdisciplinares do estudo das leis. Ele envolve interfaces com a educação, filosofia, história, administração, ciências sociais e humanas de maneira geral. Nesse sentido, o direito surge como um conciliador de interesses de todas as áreas e, também, de todas as figuras envolvidas: professores, alunos, gestores educacionais, proprietários de instituições de ensino e o próprio Estado.
Como o contato entre muitas dessas áreas ainda é tímido, a evolução do Direito Educacional é limitada pela falta de diálogo. São poucos os eventos ou iniciativas para estabelecer uma ação conjunta e efetiva das áreas envolvidas.
Fraca disseminação popular
O desconhecimento, por parte dos cidadãos, de que algo como o Direito Educacional existe, é um indício negativo. O brasileiro não tem ciência de que há uma área inteira de estudos com o propósito de analisar e assegurar que o direito à educação seja cumprido.
Isso estabelece um ciclo vicioso de falta de incentivo.
Quando a exigência parte da população torna-se mais fácil obter os recursos necessários para atender a essa demanda. Porém, quando a população se cala, os juristas não possuem a força da pressão para alcançar mais resultados.
Pouco interesse dos recém-formados em Direito
Embora seja uma área essencial do estudo do direito, o Direito Educacional desperta menos interesse como campo de atuação. Os motivos variam desde a falta de reconhecimento até as limitações desta área enquanto campo de trabalho (especialmente se comparado a áreas como o Direito Criminal ou o Direito Trabalhista).
De toda maneira, não há muitos novos profissionais de direito apresentando um interesse em seguir este ramo. Isto indica que, no futuro, o recurso humano para defender e aprofundar o Direito Educacional no Brasil será ainda mais escasso.
A única maneira de garantir que o Direito Educacional possa continuar evoluindo no cumprimento de seu objetivo – reforçar o direito do brasileiro à uma educação de qualidade – é através de mais divulgação.
Essa divulgação precisa acontecer entre a população, e também entre as novas gerações de juristas, advogados, juízes. Isso fortalecerá o Direito Educacional, para que suas ações e reflexões gerem resultados concretos na sociedade.
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