Normalmente, o fim do ano conta com algumas oportunidades de trabalho temporário, especialmente, no comércio. Por isso, se você está pensando em se candidatar a uma vaga temporária é essencial ter consciência de que mesmo um trabalhador por um tempo pré-determinado conta com os mesmos direitos e as mesmas vantagens de um empregado fichado pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como, por exemplo, o registro na carteira de trabalho com o esclarecimento de função temporária, salário igual ao repassado para trabalhadores da mesma categoria na companhia, férias proporcionais, no caso de demissão sem justa causa ou encerramento oficial do contrato de trabalho temporário, um terço de férias, o décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e esse tempo também vale para a aposentadoria.
Com a chegada das tradicionais festas de fim de ano, as lojas começam a se preparar para receber uma quantidade muito elevada de consumidores. E, geralmente, esse aumento na demanda de vendas e atendimentos, acaba por determinar um período de contratação de inúmeros funcionários temporários.
Apesar da crise que afeta diversos setores da economia nacional, a expectativa é que menos vagas sejam abertas que no ano passado. No entanto, há a oferta de trabalho aparece como uma oportunidade a mais para quem está desempregado e tenta ser reintegrado ao mercado de trabalho.
Empregos temporários
Os empregados temporários podem ter acesso a contratos de 90 dias, que podem ser aumentado por mais três meses. Outros direitos dos funcionários temporários são a jornada de trabalho de oito horas, remuneração das horas extras com acréscimo de 20%, descanso semanal remunerado, os benefícios e serviços disponibilizados pela Previdência Social e o vale-transporte, se eventualmente o funcionário escolher o benefício. Além disso, o temporário possui total direito aos adicionais de insalubridade, de periculosidade e também pelo trabalho realizado durante a noite, quando ocorrer.
No que se refere ao acesso ao seguro desemprego, se sabe que não existe uma legislação específica que exija o pagamento do seguro desemprego para os trabalhadores temporários. Desta forma, a alternativa para quem está nessa situação é buscar por dicas e indicação diretamente nas instituições responsáveis.
A principal diferença entre os funcionários contratados convencionalmente dos trabalhadores temporários é a ausência do direito com relação ao aviso prévio e também a falta do acesso aos 40% de multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou a qualquer outro elemento de estabilidade no cargo, como, por exemplo, a da gestante ou ainda de quem sofre algum acidente no trabalho. Todas essas limitações acontecem por se referir a um contrato com tempo já estabelecido.
Leis específicas para trabalhadores temporários
Vale frisar ainda que o trabalho temporário conta com a legislação da Lei 6.019, colocada em vigor no dia 3 de janeiro de 1974 e, ainda com base no capítulo sobre trabalho, que faz parte da Constituição Federal brasileiro de 1988. No entanto, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é usada apenas nas situações em que a lei se direciona para a sua aplicação.