3 Desafios do Direito Tributário

Por | 2017-02-02T11:05:24-02:00 2 de fevereiro de 2017|

O Direito Tributário apresenta grandes desafios para os especialistas. Muito embora possamos nos deter sobre três deles, que se apresentam como prioritários, devendo ser observados na reforma tributária exigida pela indústria e pelo comércio brasileiro nestes tempos de globalização.

Entre esses desafios, selecionamos a guerra fiscal, a competitividade e a harmonização com outros sistemas tributários. Vamos entender melhor esses três pontos:

1. Guerra fiscal

O ICMS é o grande desafio do Direito Tributário. Sendo o principal tributo arrecadado no país, o ICMS está no âmbito dos impostos estaduais. O contribuinte e os advogados devem se debruçar sobre 27 diferentes legislações estaduais sobre o ICMS.

Com tantas legislações, o ICMS é um atentado contra o princípio de simplificação, contribuindo para o incremento de uma guerra fiscal entre os estados, que buscam alterar sua legislação para conceder benefícios e isenções, atraindo e facilitando a instalação de novas empresas. O ICMS, portanto, tornou-se um instrumento dos mais utilizados na disputa pela atração de investimentos, gerando consequências negativas tanto do povo de vista econômico quanto do fiscal.

É uma guerra em que não há vencedores: o Estado que não concede a isenção, perde mais uma empresa, enquanto que o Estado que recebe o novo empreendimento, não consegue arrecadar tributos. Ou seja, acaba por perder ainda mais a população, que não se vê beneficiada de forma alguma.

2. Competitividade

A adoção de um sistema de valor adicionado, na década de 1960, trouxe um avanço importante para a tributação indireta, tornando os impostos importantes sobre a produção e o consumo. O denominado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ampliou a abrangência e a equidade da tributação indireta em relação aos impostos específicos, que antes concentravam a carga tributária sobre poucos produtos.

O IVA tem a vantagem de se sobrepor à tributação em cascata, cumulativa, própria dos impostos sobre o faturamento, por ser baseado na não cumulatividade, incidindo somente sobre o valor adicionado em cada etapa da circulação de mercadorias, do produtor original ao consumidor. Sob este aspecto, o Direito Tributário brasileiro retrocedeu, com a implantação de um imposto do tipo IVA na década de 1980 (ICM/ICMS), introduzindo aos poucos os impostos cumulativos, que são a maior fonte de renda da União, mas aumentando consideravelmente o custo Brasil.

O IVA é um tipo de imposto funcional, permitindo a internacionalização das trocas de mercadorias, facilitando a equivalência entre impostos indiretos, impostos sobre consumo e tributação, seguindo o princípio do destino pela imposição de alíquota zero às exportações. Através do IVA pode-se manter um comércio exterior com maior proximidade aos preços de produção, minimizando a influência das diferenças internacionais, gerando vantagens ao comércio internacional.

Segundo as regras do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) é necessário restringir a devolução de impostos diretos pagos através das exportações e nos acordos internacionais, os blocos devem procurar harmonizar as alíquotas entre seus países. O IVA é hoje a forma dominante de tributação indireta, embora o Brasil esteja ainda restringindo sua implantação.

Entre nós, são muitos os impedimentos para a implantação do IVA, seja no plano interno, seja no caso de importações e exportações. O Brasil possui dois impostos sobre o valor adicionado, o IPI e o ICMS.

No mundo todo, o ICMS é o único caso de imposto parecido ao IVA que não é administrado pelo governo federal, dando aos Estados total autonomia para legislar, administrar, cobrar e gastar os recursos dele originados. A competência estadual do ICMS ainda gera dificuldades administrativas na relação entre os Estados, havendo coexistência dos princípios de origem e destino nas transações comerciais interestaduais e criando o que já comentamos: a guerra fiscal entre os Estados, exigindo uma articulação entre suas administrações para a concessão de isenções.

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3. Harmonização com outros sistemas tributários

A globalização exige maior harmonia do sistema tributário brasileiro com outros sistemas praticados no mundo. O cenário do mundo globalizado apresenta interdependência dos sistemas econômicos, com ampliação das atividades, o que obriga os governos a promover maior integração entre os sistemas tributários, cambiais e monetários.

Quando tratamos especificamente do sistema tributário, é necessário haver o direcionamento para um processo de harmonização entre países de um mesmo bloco, gerando a compatibilização dos sistemas de arrecadação de impostos. Os caminhos para essa harmonização no sistema tributário possuem duas vertentes em nosso país. Enquanto se recomenda a aproximação aos padrões tributários de um mundo globalizado e desenvolvido, principalmente quando se trata da Europa, também existe o reforço do imposto em cascata, tendo como base o faturamento.

Sob o ponto de vista da integração latino-americana, notadamente quando se fala do Mercosul, existe a necessidade de maior harmonia tributária entre os países, devendo seguir padrões já aprovados, como acontece nos países da União Europeia.

O Brasil, portanto, deve superar esses desafios no Direito Tributário, recuperando o poder de sua economia e utilizando essa recuperação como condição prévia para intensificar a integração com outros países e participar mais ativamente da globalização.