O novo Código Penal Brasileiro, que está em discussão no Congresso nacional, traz alguns artigos que criminalizam os movimentos migratórios, podendo afetar, se aprovados, a vida de solicitantes de pedidos de refúgio ou de imigrantes que chegam ao Brasil de forma irregular, atingindo também organizações solidárias com esses grupos de pessoas.
Segundo a OAB/SP, esses artigos devem ser suprimidos, principalmente porque o Código Penal deve refletir os compromissos internacionais do Brasil com o Direito Internacional Humanitário e com os Direitos Humanos, mantendo as garantias previstas na legislação brasileira aos que buscam proteção no Brasil.
Manuel Nabais da Furriela, presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados, do Asilado e da Proteção Internacional da OAB/SP, em palestra promovida no ano passado sobre o assunto, destaca que o número de refugiados que buscam asilo no Brasil é uma questão relevante a ser tratada. Conforme afirmou, o Brasil já analisa o histórico de todas as pessoas que pedem refúgio em nosso território através do Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, um órgão do Ministério da Justiça.
Esse trabalho de avaliação é bastante sério, discriminando apenas quando a pessoa é criminosa, situação em que deve ser deportada. Mas não são somente criminosos que buscam o asilo brasileiro: são os que fogem de conflitos e de guerras, sem condições de sobreviver em seu país de origem, e esses não devem ser tratados como criminosos.
O Brasil, segundo o advogado, deve entender bem as diferenças entre refugiados, imigrante e asilados e aplicar isso em sua legislação. O refugiado busca proteção internacional, é alguém que está sendo perseguido em função de sua raça, religião ou opção política, tratando-se de uma situação em que sua vida e sua integridade física estão em jogo. A diferença entre asilo e refúgio é praticada somente nos países da América Latina, e devemos nos atualizar com relação ao conceito.
Quando um refugiado busca por proteção, deve ter essa proteção. Atualmente, além dos refugiados de guerras civis, também temos no Brasil aqueles que pedem refúgio, que não têm mais condições de sobreviver em seu próprio país pelas condições ambientais, ou aqueles que buscam uma forma de viver dignamente, encontrando um trabalho e uma profissão.
Esses refugiados devem ser respeitados e tratados como pessoas sérias e dignas, e não como criminosos que devem ser penalizados.
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