Decisão a favor de estudantes ofendidos em TCC abre precedente?

Por | 2018-03-14T20:43:22-03:00 6 de agosto de 2016|

O TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) é, certamente, o momento mais importante para qualquer estudante universitário, uma vez que se trata do fechamento de um ciclo, quando o aluno comprova que teve o melhor aproveitamento dos anos dedicados aos estudos e à sua formação.

Uma universidade paulista, contudo, trouxe a público uma situação inusitada: três alunos do curso de engenharia entraram na Justiça contra um professor da banca examinadora depois da apresentação do TCC.

Tudo começou porque o professor notou que não havia a referência na bibliografia do trabalho e, como coordenador do curso, acusou os estudantes de plágio, ofendeu-os com um palavrão e deu nota zero ao trabalho.

Os alunos decidiram pedir reparação por danos morais na Justiça e a sentença foi procedente, sendo o professor e a faculdade condenados a pagar 25 mil reais para cada um dos alunos.

Um caso inédito e surreal

Para os alunos, além do palavrão, também contou muito o comentário do professor, que disse estar mais preocupado com a praia em que não estava do que com os alunos e com a nota zero aplicada.

Ainda segundo os alunos, a nota final do trabalho estava condicionada à revisão, que deveria ser feita conforme as observações da banca examinadora, o que não ocorreu e, mesmo com as mudanças feitas no trabalho, o professor manteve a nota zero.

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Os pedidos dos alunos, além da indenização moral, também solicitava a retratação do professor, mas, de acordo com a universidade, não houve dano moral e sim uma reprimenda mais enérgica, que “nem de longe deveria ser considerada ilícita ou contrária ao ordenamento jurídico”.

Na decisão, o juiz da 45ª Vara Cível de São Paulo afirma que esse não é o linguajar que se espera de um professor universitário, que não deveria ter perdido a calma e que o professor teve mesmo a intenção de atacar os estudantes. Para o juiz, “o caso é surreal e o dolo de lesionar é intenso, tal qual se infere na imputação – gratuita e errada – de plágio”.

O caso, certamente, abre um precedente na educação, numa situação que deverá ter atenção especial, tanto por parte das instituições de ensino, quanto dos juristas.

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