Sites de compras coletivas oferecem produtos e serviços de outros estabelecimentos comerciais, mas a compra do produto ou serviço pode estar condicionada a um número mínimo de compradores.
Da mesma forma que qualquer outro consumidor individual, quem faz compra pelos sites de compras coletivas e não tem seu pedido atendido dentro das especificações, existem formas de se reclamar, devendo ser respeitados todos os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
Antes de fazer a compra, no entanto, é necessário prestar atenção a alguns detalhes, que devem estar definidos nos sites de compras coletivas:
1. Condições de compra
O site de compras coletivas deve dar destaque no caso de haver alguma condição para efetivação da compra, como, por exemplo, número mínimo de compradores, prazo determinado para a oferta ou similar.
2. Sem cobrança
No caso de não se efetivar a condição imposta pelo fornecedor, este não poderá cobrar qualquer valor do cliente.
3. Identificação
O fornecedor responsável pelo site de compras coletivas deve estar identificado, assim como o site do fornecedor do produto ou serviço, uma vez que ambos são os responsáveis pela solução de quaisquer problemas.
4. Atendimento
Utilizar-se de um cupom ou voucher não deve provocar qualquer diferenciação no atendimento, assim como não obriga o consumidor a pagar uma gorjeta, por exemplo, no caso de restaurantes, já que esta continua sendo opcional.
5. Agendamento
Caso ocorra o condicionamento de um tempo para atendimento, este deve constar com destaque no site de compra coletiva.
LEIA MAIS: 5 mitos sobre compras pela internet
Quem procuro?
Caso haja qualquer problema nos sites de compras coletivas, o consumidor deve, antes de tudo, tentar resolver o problema de forma amigável, respeitando a boa-fé do fornecedor e usando as ferramentas do próprio site para buscar uma solução.
Se o problema não for resolvido de forma amigável, o consumidor deverá ter em mãos os documentos da compra e procurar o PROCON.
Ainda assim, se não tiver seu problema resolvido, o consumidor deve procurar um advogado para orientá-lo com relação ao meio mais eficaz para fazer valer seus direitos. Isso poderá ser feito através de pedido judicial na Justiça Comum ou no Juizado Especial (Pequenas Causas).