Para que juízes de diferentes comarcas, ou até mesmo de diferentes países, possam se comunicar e garantir o cumprimento dos atos necessários para o andamento dos processos judiciais, existem dois instrumentos jurídicos: a carta precatória e a carga rogatória.
Elementos que constam do Código de Processo Civil, no capítulo III, que trata das Comunicações dos Atos.
Através da carta precatória, o juiz responsável por uma ação faz a solicitação a um juiz de outra comarca para que dê cumprimento ao ato necessário para o andamento do processo.
Utilizando a carta precatória, é possível requisitar uma citação, uma apreensão, uma tomada de depoimentos ou qualquer outra medida que seja impossível de ser executada na comarca de origem.
O juiz deprecante é o que emite a carta precatória, enviando-a para o juiz deprecado, de outra comarca, solicitando a citação ou intimação de um réu ou o comparecimento de uma testemunha para prestar depoimentos.
Trata-se de uma competência funcional horizontal, ou seja, não existe qualquer hierarquia entre os juízes, que trabalham em conjunto.
Por que existe a carta precatória?
Quando uma pessoa ou uma ação pertence a um território fora de jurisdição do juiz responsável pelo processo, ele não pode pessoalmente ordenar a citação, já que a jurisdição está circunscrita a uma determinada comarca.
Assim, é necessário haver cooperação entre as jurisdições, utilizando-se a carta precatória, quando o ato deve ser executado em uma jurisdição de comarca dentro do território nacional, ou uma carta rogatória, quando em território estrangeiro.
Na carta precatória devem constar o nome do juiz deprecante, o nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, individuação e endereço da pessoa intimada, a finalidade da diligência, o local e data de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
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Meios de agilizar os processos com a carta precatória
Com a tecnologia, os tribunais brasileiros estão criando meios para agilizar os processos que precisam de cumprimento de diligências em outras comarcas.
Assim, por exemplo, uma das medidas foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que criou as denominadas Centrais Compartilhadas.
Através dessas Centrais Compartilhadas, cada comarca pode expedir mandados que devem ser cumpridos em outras comarcas, tendo os documentos sua remessa através dos meios eletrônicos, sendo enviadas diretamente para o oficial de justiça da comarca de destino.
Nesse caso, se a parte solicitante não é beneficiária da justiça gratuita, basta apenas o pagamento da diligência do oficial de justiça, que é calculada diretamente na comarca da diligência e comprovada na comarca onde o processo está tramitando.
Se todos os Estados brasileiros já tivessem sistemas integrados, essa modalidade iria determinar o fim das cartas precatórias.
Essa parece ser a tendência, uma vez que os sistemas, certamente, estarão integrados no futuro.
Com o sistema, alguns mandados são cumpridos na mesma semana em que são expedidos de suas comarcas de origem, não havendo mais a tramitação das cartas precatórias, eliminando também os despachos e instruções da carta, juntamente com os documentos exigidos pela burocracia.
Para acompanhar a tecnologia, o Conselho Nacional de Justiça implantou um novo sistema: o malote digital.
Através do malote digital, qualquer comarca em qualquer região brasileira, pode enviar e trocar documentos entre si. Trata-se não apenas de uma economia com Correios e papel, mas também de tempo para os processos.
As cartas precatórias, pelo malote digital, são trocadas em tempo real, sem a necessidade de uso dos Correios, de correspondentes ou de viagens.
O novo sistema tem como objetivo agilizar os processos e atender a demanda cada vez mais crescente por parte da justiça, reduzindo o tempo de solução para os processos.