No caso de uma consulta com um médico, todos têm consciência de que devem ter de pagar pela consulta. O mesmo acontece com outros profissionais ligados à saúde física e psíquica, ou quando precisamos fazer um orçamento e somos informados de que o orçamento será cobrado.
Na profissão de advogado isso geralmente não acontece. Pessoas que procuram advogados acham que uma simples consulta não deve ter pagamento, que é apenas uma busca como no Google, que pode ser feita gratuitamente.
A consulta de advogado tem uma tabela mínima, determinada pela OAB, com valores diferentes em cada Estado Brasileiro e, se analisarmos com critério, é um valor devido, uma vez que o cliente está buscando uma solução para seu problema.
Mas, convenhamos: é válido cobrar consulta de todos os clientes, sem verificar caso a caso o que deve ou não ser cobrado? Mesmo que saibamos que, como todo e qualquer profissional, o advogado tem seus custos, precisa sobreviver, a cobrança da consulta é necessária em qualquer situação?
Com relação a isso, o que podemos afirmar que é o advogado deve ter o discernimento, ou seja, nem tanto ao mar e nem tanto à terra. Existem casos em que é impossível cobrar pela consulta. Quando, por exemplo, o advogado está trabalhando para pessoas que não possuem renda e precisam dos serviços na área do Direito para conseguir os seus direitos, não há como cobrar uma consulta.
Nesse caso, qual a solução para o advogado?
Nada muito complicado. Aliás, é bastante simples: depois da análise do caso e verificando as reais condições de conseguir sucesso na empreitada, o advogado pode simplesmente aumentar o seu percentual de honorários, que será descontado ao final do processo, sempre lembrando é claro dos limites estipulados pela Tabela de Honorários e pelo Código de Ética da OAB.
Com a grande vantagem que, conseguindo resultados positivos, o advogado terá recomendações para outros clientes, ou seja, o simples fato de não cobrar um valor de consulta não irá representar uma perda, mas se tornará um investimento.
Outros casos podem demandar a necessidade da cobrança da consulta e, retornamos ao ponto que já comentamos: a cobrança ou não da consulta depende não somente de cada caso tratado, mas – e principalmente – do discernimento do profissional de Direito.
E você? Como age nesses casos?