As ciências sociais, sem dúvida alguma, oferecem enormes contribuições à pesquisa do Direito. É interessantíssimo utilizar outras áreas a fim de ter um pensamento diferente voltado às Ciências Jurídicas de forma a se reestruturar e alcançar a sua verdadeira finalidade em mecanismos falhos.
A verdade é que a Ciência Jurídica não pode ser analisada e compreendida sem o seu campo de atuação que envolve outras Ciências Sociais. Importante mencionar que essa visão de Direito e sociedade é muito antiga, contudo, as questões polêmicas sempre são atuais.
Para Heloísa Luck, em sua obra “Psicologia Interdisciplinar: fundamentos histórico-metodológicos”:
Interdisciplinaridade é o processo que envolve a integração e engajamento de educadores, num trabalho conjunto, de interação das disciplinas do currículo escolar entre si e com a realidade, de modo a superar a fragmentação do ensino, objetivando a formação integral dos alunos, a fim de que possam exercer criticamente a cidadania, mediante uma visão global de mundo e ser capazes de enfrentar os problemas complexos, amplos e globais da realidade atual (Luck, 2003).
Portanto, a interdisciplinaridade busca uma interação entre as disciplinas, o que é fundamental para o Direito, haja vista que possibilita uma harmonia no conhecimento. Através de um conhecimento “global” é possível uma visão mais ampla da realidade e das lides diárias que surgem no contexto social.
O conhecimento alcançado através da interdisciplinaridade é muito mais profundo do que aquele dissociado da integração, o que só tem a acrescentar aos estudantes e futuros operadores do Direito, culminando em uma melhoria na prestação jurisdicional e eficiência da Justiça como um todo.
Nas palavras de Goffredo Telles Júnior:
Durante cinco anos do Curso, matérias muitas e diversas são explicitadas e estudadas. Mas reparem, todas elas se prendem umas com as outras. Relacionam-se pelos seus primeiros princípios, pelos seus fundamentos, pelos fins que almejam. Em verdade, podemos até dizer que, durante todo o Curso numa Faculdade de Direito, só cuidamos de uma única disciplina: A Disciplina da Convivência Humana (TELLES JÚNIOR, 2003).
A fim de possibilitar um conhecimento amplo para os seus alunos, muitas Faculdades e professores devem reestruturar o seu modelo de ensino, incentivando o trabalho em grupo, debates, simpósios com assuntos interdisciplinares, com a manifestação intenção de possibilitar um estudo global envolvendo Direito e Sociedade, principalmente em situações que a letra fria da lei não pode ser aplicada.
Ainda, insta salientar o pensamento de Floricéa de Pinna Martins, no artigo O Positivismo como obstáculo à interdisciplinaridade no Ensino Jurídico:
Convém ressaltar, entretanto, que o desafio imediato dos cursos de Direito no país deve passar pela reformulação das políticas pedagógicas estabelecendo um novo paradigma, capaz de romper com o tradicional modelo positivista e formar profissionais humanistas dentro de uma abordagem interdisciplinar aptos a compreender e mensurar os fenômenos jurídicos e suas implicações sociais, utilizar as técnicas e aliar a teoria à prática (MARTINS, 2005).
Existe muita discussão em relação à qualidade do ensino jurídico em nosso país, principalmente frente a grande quantidade de reprovação nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, talvez, frisa-se, talvez, o modelo de ensino “não globalizado” pelas Faculdades possa ser um dos culpados pela dificuldade de compreensão de muitos assuntos por diversos alunos frente a não associação da Lei com os problemas reais da sociedade na qual convivem.
Todavia, não é o objetivo do presente artigo indicar se há ou não problemas no ensino jurídico brasileiro, bem como não visa apontar a causa dessa eventual existência de problemas, mas, tão somente, abordar brevemente sobre a interdisciplinaridade.
Afinal, a função da interdisciplinaridade nas Ciências Jurídicas é ligar várias áreas/disciplinas do conhecimento na finalidade de construir e possibilitar um ensino de maior abrangência para a aplicação prática e solução real dos problemas na sociedade, o que de fato pode ser relevante para os Cursos Jurídicos.
Até o próximo artigo.