No julgamento do Habeas Corpus nº 126.292, o Supremo Tribunal Federal modificou um posicionamento consolidado, permitindo a prisão de um condenado em decisão de segunda instância confirmatória de sentença penal.
A alteração no princípio de presunção de inocência criou sérias controvérsias e diferentes reações entre os ministros do STF. Entende-se que o STF é o guardião mor da Constituição e, de repente, o próprio considera alterado o entendimento no tocante à execução penal provisória.
Para muitos juristas, o caminho que o STF tomou é totalmente estranho, adotando uma nova tendência, fazendo com que se encontre um meio de atingir um fim, ou seja, a concretização da aplicação da pena a um réu condenado em segunda instância, sem que tenha o direito de apelar em liberdade em todas as instâncias permitidas.
Podemos entender, certamente, que mesmo os criminosos têm direito à defesa, não podendo perder a qualidade de cidadão enquanto não forem condenados em todas as instâncias, tendo o direito de buscar provar sua inocência mesmo que não a tenham.
Evidentemente, o caso é preocupante, uma vez que sabemos haver problemas com relação à aplicação de penas, muitas vezes considerando culpado uma pessoa que não teve a oportunidade de comprovar legalmente sua inocência.
Ao mesmo tempo, sabemos também que a legislação brasileira é uma das mais permissivas, atulhada de atalhos e tentativas de evasão por parte de criminosos, que dispõem de poder e de recursos financeiros suficientes para criar imbróglios judiciais que permitam sua liberdade até o ponto de prescrição de pena, o que vem trazendo a certeza da impunidade, principalmente, para os crimes financeiros.
Com a determinação dessa alteração na jurisprudência, na penúltima semana de fevereiro, a partir daquela data é possível executar a pena ainda na confirmação da condenação em segunda instância, não valendo para impedir a prisão do condenado um recurso especial ou extraordinário, o que apresenta, para a grande maioria da população, a certeza de que um crime pode ser punido a partir da confirmação de sua gravidade e da sentença aplicada na primeira instância.
Equiparando o Brasil à justiça internacional
Para quem defende o entendimento do STF, a referida decisão demonstra que os ministros estão atendendo ao apelo de justiça por parte de uma população que se vê às voltas com artifícios jurídicos que parecem premiar principalmente aqueles que podem arcar os altos custos de recursos sobre recursos, evitando a punição.
Pode não ser o ponto final, no entanto. A decisão do STF nos leva a pensar na melhor das alternativas para que os processos sejam mais céleres, que sejam vistos dentro de um prazo menor e que não sejam prolongados artificialmente com o intuito de livrar os poderosos.
Com a mudança da jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal nada mais fez do que equiparar o Brasil a diversos países do mundo, onde os recursos são muito mais limitados, não havendo tantas brechas na legislação.
Na sua opinião, este é o caminho para melhorar os processos judiciais nos Tribunais Brasileiros?