Quem realmente pode aplicar multas de trânsito em São Paulo?

Por | 2016-03-08T09:01:10-03:00 8 de março de 2016|

Os guardas municipais, antes mesmo de qualquer decisão superior, aplicavam multas de trânsito, embora a situação fosse questionada, se tinham ou não competência para multar ou se a competência seria só da Polícia Militar. Atualmente, nas rodovias e nas ruas, as placas de trânsito também podem registrar e aplicar multas sobre infrações no trânsito.

Os órgãos responsáveis pela aplicação de multa em todo o Brasil, são os seguintes, segundo as leis de trânsito:

  • Os guardas municipais podem aplicar multas dentro do município em que estejam atuando;
  • Nas rodovias federais, a responsável pela aplicação de multa é a Polícia Rodoviária Federal;
  • Nas rodovias estaduais, a aplicação deve ser feita pela Polícia Rodoviária Estadual;
  • A Polícia Militar pode aplicar multas nas cidades, principalmente em comandos.

Por que os guardas municipais podem aplicar multas?

Diversas ações do Supremo Tribunal Federal se opunham aos guardas municipais e sua competência de aplicar multas. No entanto, uma decisão tomada em Minas Gerais colocou fim ao impasse, decidindo pela competência dos guardas municipais em também aplicar multas.

Depois de algumas divergências entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, a decisão vencedora foi que a Guarda Municipal tem poder de polícia para aplicar multas de infrações de trânsito, e a decisão, que teve julgamento em Belo Horizonte, ficou valendo para todas as cidades brasileiras, colocando fim a outros processos similares.

Segundo a resolução, as prefeituras municipais estão autorizadas a fazer uso de câmeras de segurança, antes utilizadas apenas para combate ao crime, para aplicar multas. As câmeras eram utilizadas desde 2013 nas rodovias e, a partir de 2015, também ficou valendo para as cidades e vias urbanas.

O monitoramento por câmeras de vigilância permite, portanto, que sejam fiscalizadas tanto as rodovias, federais e estaduais, como as ruas das cidades, mas essas câmeras não substituem os policiais e os agentes de trânsito, já que não são todas as multas que as câmeras conseguem registrar.

Multas por excesso de velocidade são uma das que podem ser fiscalizadas e aplicadas pelas câmeras de vigilância, juntamente com o radar.

Segundo o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, em seu parágrafo 2°, “A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.

Atualmente, algumas prefeituras não fazem uso de câmeras de vigilância para aplicar multas diretamente, fazendo uso das mesmas para identificação dos infratores e enviando agentes de trânsito para que eles possam aplicar as multas.

Com meios tecnológicos mais avançados para fiscalizar o trânsito, é importante que o motorista tenha bastante atenção às leis e aos regulamentos, já que a somatória de 20 pontos da carteira de habilitação impede que o seu portador possa dirigir, ficando suspenso até que seja novamente aprovado. Para motoristas profissionais o limite para suspensão da carteira é de 14 pontos.

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