Suposto serial killer de Goiânia e seu julgamento

Por | 2016-03-01T09:00:04-03:00 1 de março de 2016|

No primeiro dos 35 julgamentos que deverá enfrentar ainda, o vigilante Tiago Henrique Gomes de Rocha foi condenado a 20 anos de prisão.

Desde sua prisão, Tiago mudou sua versão para o número de mortes que tinha assumido, reduzindo para 29 vítimas. A redução do número de vítimas foi feita antes de ele ser transferido para a ala de segurança máxima do Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Goiânia. Sua chegada ao local, inclusive, foi marcada por ameaças por parte dos outros presos, o que obrigou sua separação física dos demais.

Vida no presídio

Quando chegou ao Núcleo de Custódia, o vigilante gritava que tinha vontade de matar alguém ali dentro, mas recebendo ameaças dos outros presos, acabou se calando. O episódio, segundo observadores, foi interpretado como tentativa de se afirmar no presídio, mostrar que tinha “poder”.

Na sala de segurança máxima, Tiago permanece sozinho em uma cela e não pratica qualquer atividade junto aos demais. Sua cela tem 10 metros quadrados, com chuveiro, vaso sanitário, pia e ele tem direito a um banho de sol diário, em horário diferenciado dos outros detentos, podendo receber visitas nos finais de semana.

Uma carta pedindo perdão

Tiago está preso desde outubro de 2014 e este é o seu primeiro julgamento. Entre suas vítimas, estão moradores de rua e 15 mulheres, que tinham entre 13 e 29 anos de idade, e todas tiveram o mesmo destino: ele simplesmente as matava, sem qualquer motivo, sem nenhuma razão.

Ana Karla, a vítima que motivou o primeiro julgamento, foi morta em 15 de dezembro de 2013, tendo Tiago a identificado como sua 16ª vítima, morta com um tiro no tórax. Para este primeiro julgamento Tiago apresentou uma carta pedindo clemência e perdão às vítimas, alegando que sentia que outra pessoa tomava conta do seu corpo quando cometia os assassinatos.

Em outra carta, o acusado afirmava que nunca se lembrava dos crimes cometidos, mas, ao mesmo tempo, pôde reconhecer todas as vítimas.

Alegação de Perturbação Mental

Tiago, por diversas vezes, alegou perturbação mental. Para a defesa, o acusado “entendia o caráter ilícito de usa conduta, mas não tinha capacidade de determinar suas ações de acordo com esse entendimento”.

No julgamento, ele disse ao juiz que não se lembrava de ter cometido o crime, afirmando que não tinha a intenção de fazer mal a ninguém, reafirmando que era tomado por outra pessoa no momento do assassinato.

Ao final do julgamento, enquanto a defesa busca entrar com recurso para reduzir a pena, o promotor afirma que vai protocolar no Ministério Público de Goiás um recurso para aumentá-la.

Psicopata e Imputável

A Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás apontou o vigilante como psicopata, considerado imputável, ou seja, que ele é plenamente capaz de responder pelos seus atos. Diante disso, o juiz não acolheu o pedido da defesa quanto a inimputabilidade ou semi-inimputabilidade do réu, tomando com base o laudo de insanidade mental, uma vez que o documento concluiu que ele não possui qualquer doença mental e muito menos desenvolvimento mental incompleto.

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