O Supremo Tribunal Federal resolveu colocar em liberdade três dos presos envolvidos na Operação Lava-Jato, todos condenados em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro.
A decisão do STF envolvendo os personagens da Lava-Jato apresentam um ponto em comum: a postura de alguns ministros do Supremo de não aceitar prisões longas em primeira instância, como tem sido bastante comum nos processos decorrentes da Lava-Jato.
O ministro Dias Toffoli, ao justificar o seu voto pela liberação de João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP e condenado por Sérgio Moro a oito anos e oito meses de prisão em decorrência de 11 crimes de corrupção, resumiu o assunto: “Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro grau, o que não é aceito por esta Corte”.
Foram beneficiados pelo mesmo entendimento, ou seja, pelo tempo excessivo de prisão preventiva, o empresário José Carlos Bumlai, ligado ao PT e ao ex-presidente Lula; o lobista Fernando Moura, também ligado ao PT e ao ex-ministro José Dirceu; e inclusive ao próprio José Dirceu, mantido preso em Curitiba desde 2015.
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O tempo excessivo de prisões preventivas determinadas por Sérgio Moro já tinham sido alvo de outras manifestações. O ministro Gilmar Mendes, em fevereiro último, colocou o tema na pauta da Corte, dizendo que “Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos.
Entendendo o que é prisão temporária
Para entendermos os motivos alegados pelos ministros da Segunda Turma, precisamos saber como funcionam os tipos de prisão, a temporária e a preventiva.
A prisão temporária tem como objetivo instruir uma investigação criminal e, como já indica o próprio nome, possui um determinado tempo. A prisão temporária é solicitada à Justiça em casos em que a liberdade do investigado apresenta qualquer risco às investigações.
O pedido de prisão temporária pode ser feito para interrogar suspeitos ou para reunir elementos à investigação e seu prazo máximo é de 5 dias, podendo ser prorrogados por mais 5. Contudo, quando os casos investigados envolvem crimes hediondos, o tempo máximo de prisão temporária chega a 30 dias, podendo também ser prorrogados por mais 30.
Como funciona a prisão preventiva
A prisão preventiva, por seu lado, diferente da temporária, que tem natureza de instrução, possui natureza cautelar. Desta forma, não é uma medida aplicada para reunir elementos numa investigação, como na prisão temporária, mas sim de cautela com relação aos suspeitos.
Quando uma prisão preventiva é solicitada, é necessário ter provas da materialidade do delito, dos indícios de autoria e apresentar qualquer um dos quatro seguintes argumentos:
Manutenção da ordem pública
Manutenção da ordem econômica
Risco de fuga do suspeito
Risco à instrução criminal
O risco à instrução criminal acontece quanto um suspeito pode eliminar provas ou ameaçar testemunhas.
A prisão preventiva não tem prazo delimitado, podendo ser estendida até quando houver pressupostos para sua manutenção. A prisão preventiva pode ser solicitado sempre que houver argumentos, não havendo a necessidade de pedir prisão temporária em primeiro lugar.
Em alguns casos, durante a prisão temporária, pode-se reunir argumentos para manter o suspeito preso através da prisão preventiva. Caso o pedido seja aceito, o preso não terá prazo para deixar a prisão. Se o pedido for negado, o suspeito é libertado, em alguns casos em regime de liberdade provisória.
Os presos da Lava-Jato que forma soltos o foram pelo argumento de que uma prisão preventiva não pode ter duração estendida, embora a legislação não estabeleça qualquer tipo de prazo.
Para entender mais sobre o funcionamento da Operação Lava-Jato, aconselhamos ler o artigo “Como funciona atualmente a força-tarefa da Lava-Jato”.