O governo federal estabeleceu, em 2015, novas regras para o pagamento do Seguro Desemprego. Isso torna mais difícil aos trabalhadores requisitar esse direito, mas garante economia aos cofres públicos.
Para quem não conhece a legislação, vamos apresentar os principais pontos que mudaram no Seguro Desemprego, que apresenta modificações para as primeiras solicitações e para as que forem feitas posteriormente:
1. Mudanças na primeira solicitação do Seguro Desemprego
A primeira solicitação do Seguro Desemprego para qualquer trabalhador deve ter a comprovação de recebimento de salários por um prazo mínimo de 12 meses, consecutivos ou não, num limite de 18 meses anteriores à demissão sem justa causa. O trabalhador deve ter um ano de trabalho no último ano e meio.
2. Mudanças na segunda solicitação do Seguro Desemprego
No caso de precisar fazer uma segunda solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve ter comprovantes de recebimento de salário em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, dentro de um limite de 12 meses. Desta forma, quem tenha trabalhado menos de 9 meses no último ano, não terá direito ao benefício.
3. Mudanças nas solicitações posteriores do Seguro Desemprego
Depois da primeira e da segunda solicitações do Seguro Desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa deverá ter comprovação de salários em pelo menos 6 meses subsequentes e anteriores à data de dispensa. Neste caso, é exigido que o trabalhador tenha salários mensais e consecutivos, diferente das duas primeiras formas de solicitação.
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A nova lei do Seguro Desemprego também alterou o número de parcelas pagas de Seguro Desemprego, reduzindo para um máximo de 5 meses. Na primeira solicitação, o trabalhador terá direito a até 5 parcelas, dependendo o tempo trabalhado, sendo essa quantidade reduzida para três parcelas, tanto na segunda solicitação quanto nas seguintes.
Como novo sistema, o tempo que é dado ao trabalhador para conseguir um novo emprego também foi reduzido. Lembrando ainda que as parcelas são calculadas com base nos salários recebidos, o que garante um mínimo de condições de sobrevivência para quem ficar desempregado.
Diante da situação de crise econômica, a medida, portanto, apresenta mais prejuízos do que benefícios, como se pode constatar.