10 coisas que você precisa saber antes de alugar um imóvel

Por | 2018-03-14T20:43:08-03:00 16 de outubro de 2016|

Embora exista um grande número de pessoas morando de aluguel, ainda existem muitas dúvidas sobre os contratos. Veja aqui quais as principais coisas que é preciso saber antes de alugar um imóvel:

  1. Faça uma pesquisa sobre valores cobrados na região em que está alugando o imóvel e, antes de assinar o contrato, procure conhecer a Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, para verificar os direitos e deveres de locador e de locatário.
  2. O sistema mais utilizado para garantir o contrato é a fiança, embora seja uma grande dificuldade. Se não conseguir, procures saber se a imobiliária usa o seguro-fiança.
  3. O seguro-fiança é um valor que você paga mensalmente, ficando isento de procurar um fiador ou depositar uma caução.
  4. Outra forma de garantir o contrato é o título de capitalização, com um valor a ser definido pelo locador e pela imobiliária. O contrato deve estabelecer que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento, podendo o valor também ser revertido para reparo de possíveis danos causados ao imóvel.
  5. Contratos de locação residencial contam com prazo mínimo de 30 meses, embora as partes possam fazer um novo, antes do vencimento. É bom saber que o valor do aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano, com base no índice fixado no contrato.
  6. Pela Lei do Inquilinato, a entrega do imóvel ao inquilino deve ser em boas condições de uso, sem vazamentos nas instalações hidráulicas, sem infiltrações e com as instalações elétricas em perfeita ordem.
  7. O inquilino tem como obrigação pagar o aluguel sem atraso e deve cuidar do imóvel com responsabilidade. Se o aluguel for residencial, o imóvel não pode ser usado para fins comerciais.
  8. A falta de pagamento de aluguel pode resultar em despejo, embora os atrasos possam ser negociais, com o inquilino pagando a multa estipulada no contrato;
  9. O inquilino deve avisar o proprietário com 30 dias antes de deixar o imóvel, devendo fazer isso por escrito e protocolado na imobiliária. Se o inquilino sair antes de vencer o contrato, deve pagar uma multa, que será dispensada no caso de transferência no emprego.
  10. O inquilino deve entregar o imóvel da forma como o recebeu, tendo pago todas as contas (luz, água, gás, condomínio e IPTU, se o imposto fizer parte de suas obrigações no contrato).

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