Deixei de pagar o financiamento da minha casa. O que acontece?

Por | 2018-03-14T20:43:11-03:00 9 de setembro de 2016|

O mutuário, quando faz o financiamento da casa própria, deve estar consciente de que não comprou o imóvel, e sim que tomou um empréstimo com a instituição financeira para ter o direito de habitar o mesmo. Assim, ele firmou um contrato mútuo, de empréstimo, o que o torna um mutuário.

O imóvel, portanto, pertence ao banco ou instituição financeira até que o empréstimo seja totalmente quitado. Caso não pague, o banco poderá tomar o imóvel e vendê-lo para recuperar o que foi emprestado.

Um mutuário pode atrasar até duas parcelas. Se pagar essas parcelas com juros e multa, continuará mantendo o contrato em vigor. Contudo, a partir da terceira parcela não paga, o banco pode encerrar o contrato e exigir o saldo devedor de imediato.

Retomada do imóvel pelo banco

Depois de vencida a terceira parcela, o banco irá notificar o mutuário por escrito, através do cartório de títulos e documentos, se pretende cobrar o débito extrajudicialmente, ou por meio de carta de cobrança com aviso de recebimento, se optar pela execução judicial.

Caso a opção seja pela execução extrajudicial, o banco nomeia um agente fiduciário para levar o imóvel a leilão, onde o imóvel será vendido pelo valor do saldo devedor, se em primeiro leilão, ou pelo preço de mercado, se em segundo leilão.

Depois de leiloado, o arrematante moverá uma ação para o mutuário desocupar a casa. No caso de não haver arrematante, o próprio banco pode tomar o imóvel.

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Caso haja uma execução hipotecária, o mutuário será citado para pagar o débito em atraso, podendo o saldo devedor ser cobrado integralmente. O imóvel por ainda ser tirado e será levado a leilão.

Se quiser evitar a retomada do imóvel, o mutuário terá de procurar imediatamente uma ação revisional na Justiça, propondo um valor de depósito que considere dentro de sua capacidade financeira. Ele deve solicitar ao Juiz que suspenda a exigibilidade do restante da dívida enquanto a ação não for julgada.

O mutuário, no caso de não conseguir estar em dia com a instituição financeira, deve procurar os meios para não perder o imóvel, mesmo através de alguma negociação com a instituição financeira.