Estamos na época da prestação de contas com a Receita Federal. As declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física devem ser entregues até o próximo dia 28 de abril.
A entrega da declaração deve ser feita pelo programa disponibilizado pela Receita Federal através da internet, por computadores ou dispositivos móveis. As pessoas que já possuem o programa instalado não terão necessidade de fazer mais um vez o download, já que a atualização será automática.
Se você tem alguma dúvida, neste artigo vamos esclarecer aquelas mais comuns, para que você possa fazer com mais tranquilidade sua declaração.
1. Quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda?
São obrigados a entregar a declaração todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2016, além de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, ou que tenha obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que tenham realizado operações em bolsa de valores, bolsa de mercadorias, bolsa de futuros e assemelhadas.
Também são obrigados a informar à Receita Federal pessoas que possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total ou superior a R$ 300 mi, bem como estrangeiros que passaram a residir no Brasil durante o ano de 2016.
Pessoas que venderam imóvel residencial e que usaram o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 depois da venda e quem conseguiu obter valores superiores a R$ 142.798,50 em atividade rural, também devem prestar contas à Receita Federal.
Para quem obteve lucro e pretende compensar prejuízos de anos anteriores em atividade rural, a declaração também é obrigatória.
2. Declaração simplificada ou completa, qual a melhor?
A Receita Federal apresenta dois tipos de declaração, a simplificada e a completa. Para quem tem dúvidas na escolha, basta optar pela mais vantajosa.
O próprio programa mostra, à medida que os campos são preenchidos, qual a melhor opção.
Para fazer a declaração completa, o contribuinte precisa anotar todos os gastos com saúde e educação, sejam pessoais ou com dependentes, usando os dados dos recibos ou notas fiscais.
Neste ano, as deduções com despesas de instrução podem ser deduzidas até o limite total de R$ 3.561,50. Quem mantém empregados domésticos pode fazer dedução da contribuição patronal até o limite de R$ 1.093,77.
As despesas médicas e de hospitalização não apresentam limite para desconto e, nessa categoria, entram todas as especialidades médicas, inclusive despesas provenientes de exames de laboratório, serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, lembrando que o contribuinte deve possuir a nota fiscal ou recibo.
Se o contribuinte fizer a opção pela declaração simplificada, será deduzido automaticamente o percentual de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, devendo ter atenção para o valor limite, de R$ 16.754,34.
3. Como declarar dependentes
O contribuinte pode declarar como dependentes:
- Companheiro com quem tenha filhos ou com quem conviva há mais de 5 anos;
- Cônjuge;
- Filho ou enteado de até 21 anos ou 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica;
- Filho ou enteado incapacitado para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto de quem tenha guarda judicial até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho;
- Pais, avós ou bisavós que não tenham recebido rendimentos tributáveis em 2016 até R$ 22.847,67;
- Menores pobres de até 21 anos de quem o contribuinte tenha guarda judicial;
- Pessoas incapazes de quem o contribuinte seja tutor ou curador.
4. Declaração retificadora, como fazer?
Se o contribuinte cometeu algum erro ao entregar a declaração e constatar a falha, poderá fazer uma declaração retificadora até o dia 28 de abril, podendo, inclusive, alterar a opção pela simplificada ou completa.
Passado esse prazo, a declaração retificadora deve ser apresentada em mídia removível (CD ou pen drive) nas unidades da Secretaria da Receita Federal, lembrando que, nesse caso, não poderá haver a troca de opção pela forma de tributação.
Nenhuma declaração retificadora pode ser entregue após 5 anos.
5. Atraso na entrega da declaração
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda e que perderem o prazo estabelecido devem pagar multa por atraso. A multa será de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, quando houver imposto a pagar, mesmo que tenha sido integralmente pago.
Vale lembrar que o valor mínimo de multa é de R$ 165,74, havendo ou não imposto a recolher, e o máximo é de 20% sobre o imposto devido, valendo sempre o maior valor.
6. Contribuintes com valores a serem restituídos
Para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte durante o ano de 2016 e que têm direito à restituição, os valores serão devolvidos de junho a dezembro de 2017, em sete lotes.
Para a restituição, a prioridade será dada aos que entregarem a declaração primeiro, para quem tem idade igual ou superior a 60 anos, para portadores de deficiência física ou mental ou pessoas portadoras de doenças graves.