A jurisdição é o poder que o Estado possui para dar soluções aos conflitos existentes entre duas ou mais partes, impondo uma decisão baseada na legislação, mesmo que de forma coercitiva.
A imposição de uma decisão é feita para coibir a autotutela de interesses individuais, possibilitando e garantindo a pacificação social, que é o objetivo do próprio Estado, mantendo a ordem através das instituições.
Em síntese, a jurisdição contenciosa tem como objetivo a composição e a solução de um litígio, trazendo uma solução e evitando qualquer tipo de ameaça ou de violação aos princípios básicos que norteiam a sociedade.
O que determina a jurisdição contenciosa?
Em princípio, a jurisdição contenciosa é estabelecida quando existem partes antagônicas, havendo, de um lado, o autor, que busca conseguir uma solução judicial a um conflito de interesses e, do outro, o réu, que é a pessoa sobre a qual se pressupõe atitudes que vão contra o interesse e a ordem social.
A jurisdição contenciosa, portanto, contém as partes em conflito, ou litígio, um processo judicial e uma sentença que vai favorecer uma das partes em detrimento da outra, sendo comum e rotineiro que haja litigiosidade.
A sentença judicial, proferida pelo juiz, determina a ação a ser tomada, substituindo a vontade das partes em litígio e é obrigatória, devendo ser cumprida, já que foi tomada com base em dados e fatos comprovados, tendo como respaldo a legislação pertinente ao processo.
Assim, como substitutiva da vontade das partes em litígio, a jurisdição contenciosa apresenta uma solução independentemente da vontade dos litigantes, sendo imperativa, de observância compulsória e, se necessário, até mesmo forçada.
O juiz, portanto, representa o Estado e a legislação ao apreciar o pedido do autor, analisar as provas e as informações, determinar, através da sentença, o que deve ser feito, substituindo a vontade das partes e aplicando ao caso a vontade da norma jurídica. Enquanto a jurisdição voluntária permite um acordo entre as partes, muitas vezes sem chegar a um processo jurídico, a jurisdição contenciosa estabelece a vontade do Estado, emitida através das normas legais.
A jurisdição contenciosa é imperativa
Destaca-se, portanto, que a jurisdição contenciosa é imperativa, permitindo que um juiz, mediante a apresentação de questões relacionadas a um determinado litígio, impõe uma sentença dentro dos padrões estabelecidos pela Lei, buscando uma solução para o conflito e a paz entre as partes.
A sentença proferida pelo magistrado em qualquer processo representa a voz do Estado. É importante destacar, ainda, que existe o princípio de adstrição na jurisdição contenciosa, situação prevista nos Código de Processo Civil, em que o juiz só pode conferir na sentença do que foi realmente pleiteado em juízo, sob pena de nulidade do julgado.
O princípio da adstrição estabelece que o magistrado, quando confere a sentença judicial, só tem o poder de conferir à parte a totalidade ou a parcialidade do que está sendo disputado em juízo. Ou seja, não havendo base suficiente para impor uma sentença que conceda o direito ao pleiteante, ele poderá conferir parcialmente uma ordem, desde que dentro daquilo que foi pleiteado.
Diferenças entre a jurisdição voluntária e a jurisdição contenciosa
Enquanto a jurisdição voluntária possui caráter administrativo, solucionando um negócio judicial com a participação do juiz, a jurisdição contenciosa tem caráter jurisdicional, onde o Direito tem como objetivo a pacificação social, substituindo a vontade das partes que, se não for cumprida, pode ser aplicada de forma coercitiva.
A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.