Aviso prévio: entenda como funciona para você e para a empresa

Por | 2018-03-14T20:43:11-03:00 8 de setembro de 2016|

Existem duas modalidades de aviso prévio: quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa, devendo ou pagar o valor ou exigir o cumprimento do prazo; ou quando o empregado pede dispensa, devendo o empregador ou dispensar o cumprimento do aviso ou exigir que o empregado faça o ressarcimento se o mesmo não for cumprido.

No caso de aviso prévio trabalhado, quando da dispensa do empregado, ele terá direito a duas horas de saída antecipada, recebendo o mesmo valor do dia trabalhado. Se o empregador dispensá-lo do cumprimento, deverá fazer o pagamento junto com a rescisão contratual.

Para o empregado que pediu dispensa e o empregador exigir o cumprimento dos 30 dias, não haverá as duas horas de tolerância de saída antecipada. No caso de não cumprimento, o empregador poderá exigir o pagamento do valor de um salário.

Novos prazos de aviso prévio

Desde a publicação da Lei n° 13.506, de 13/10/2011, a duração do aviso prévio foi alterada. Antes, o prazo era de 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado. A partir dessa nova legislação, o prazo de aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano de serviço, podendo chegar ao prazo máximo de 90 dias.

Um fato raro, mas que pode ocorrer, é o empregador deixar de conceder a redução de duas horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio. Nesse caso, o empregado deverá receber as duas horas como horas extras, podendo mesmo considerar sem efeito o aviso prévio.

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Um ponto importante a destacar é que o tempo de aviso prévio é integrado ao tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, entrando no cálculo de todas as verbas devidas em rescisão, como férias proporcionais e 13° salário.

Na falta de aviso prévio, se o empregado pedir demissão e não cumprir os 30 dias, o empregador poderá descontar o valor na rescisão contratual, mas, no caso de o empregador não conceder o aviso prévio, o empregado terá direito ao salário correspondente aos 30 dias ou mais, conforme o tempo de serviço.

Trata-se de um direito irrenunciável pelo empregado, ou seja, para ser dispensado de seu cumprimento, o empregador deverá pagar o valor correspondente, a menos que o empregado já tenha arrumado novo emprego.