Pokémon Go: tenha muito cuidado com esse jogo em um ambiente de trabalho!

Por | 2018-03-14T20:43:22-03:00 9 de agosto de 2016|

Aproveitando a febre do jogo Pokémon Go, desenvolvemos esse conteúdo para que o empregado e o empregador prestem atenção em alguns detalhes sobre advertência e/ou demissões, em relação ao momento em que algum funcionário é pego jogando o game durante o expediente.

Será que o funcionário pode ser demitido caso a empresa encontre o mesmo jogando Pokémon Go? A empresa pode proibir a utilização do aparelho celular durante o expediente? O que diz a CLT sobre o assunto? A resposta para essas e outras perguntas você confere aqui!

Bem, é inegável que o jogo Pokémon Go está fazendo o maior sucesso e provocando uma enorme e incessante buscar por monstros nos mais variados lugares.

Entretanto, deve ocorrer um cuidado na hora de ir em busca de monstros durante o expediente de trabalho. Isso porque você pode ser demitido por justa causa! Esse tipo de situação está prevista na CLT, frente à queda de produção.

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O que diz a CLT?

O empregado deve estar atento aos regulamentos da empresa, bem como ao determinado em acordos coletivos, nos quais a empresa em trabalha faz parte.

Assim, por exemplo, pode ocorrer a utilização normal do aparelho celular e consequentemente a busca por alguns monstros nos horários de intervalo, obviamente, considerando a área de permissão para o fluxo de funcionários nos horários de intervalo, sem que possa ocorrer qualquer advertência. Principalmente em horários de efetivo serviço a insubordinação pode culminar em uma demissão por justa causa.

De outro lado, deve-se prestar muita atenção ao vazamento dos segredos profissionais, que podem ocorrer, por exemplo, de acordo com as informações repassadas através dos mapas do jogo. Assim, informações acerca da área interna da empresa e outras informações podem ser repassadas aos invasores, podendo caracterizar o vazamento de segredos da empresa.

No artigo 482 da CLT, estão discriminados os motivos que podem culminar em uma demissão por justa causa.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966) (grifo nosso)

Portanto, a utilização do Pokémon Go em horário de expediente pode se enquadrar em desídia no desempenho das respectivas funções (baixa produção), violação de segredo da empresa e ato de indisciplina e insubordinação.

Lembrando também que a empresa pode limitar a utilização do celular durante o trabalho e consequentemente o jogo Pokémon Go. Entretanto, para ocorrer a indisciplina ou insubordinação é importante que a empresa deixe expressamente claro os seus regulamentos internos acerca da utilização ou não de aparelhos celulares durante o expediente para que possa configurar uma justa causa para demissão.