Não restam dúvidas que o tema abordado no presente artigo trata-se de uma monstruosa vitória para os advogados brasileiros. Isso porque a inclusão da advocacia no Supersimples resultará em um grande crescimento da quantidade de escritórios de advocacia em todo país, beneficiando principalmente os chamados os novos e os futuros advogados, os quais encontram enormes dificuldades para se firmar no mercado no início da carreira profissional:
Assim através da assinatura da Presidente Dilma Rousseff no dia 07 de Agosto de 2014, as atividades advocatícias também passaram a integrar a Tabela IV da tributação nacional.
A respeito dessa conquista, o vice-presidente da OAB nacional, Cláudio Lamachia, fez o seguinte o comentário:
“O advogado é indispensável à administração da Justiça e exerce um verdadeiro múnus público. Hoje se reconhece a importância do papel da advocacia. A sanção deste projeto é uma demonstração clara da articulação de todos os 27 presidentes de Seccionais, da diretoria da CFOAB e conselheiros federais, trabalhando todos unidos pela aprovação do Simples para os advogados, uma luta de muitos anos”.
Nesse passo, o ministro das Micro e Pequenas Empresas, Guilherme Afifi Domingo, também exaltou o dia 07 de Agosto de 2014.
“É um dia de festa, de felicidade pelo cumprimento de um dever institucional do Estado brasileiro. O benefício maior é, sem dúvidas, o fim da informalidade em diversos segmentos profissionais. Somente os advogados estimam um salto de 20 mil para 126 mil sociedades em um lapso de 5 anos. Situação semelhante vivem outra classes também essenciais. O Brasil entrará no seleto grupo dos 30 países com menos burocracia para a abertura de uma empresa”.
Confira abaixo a Tabela IV do Supersimples:
TABELA IV | |
RECEITA BRUTA ANUAL | ALÍQUOTA |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 6,54% |
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 | 7,70% |
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 | 8,49% |
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 | 8,97% |
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 | 9,78% |
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 | 10,26% |
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 | 10,76% |
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 | 11,51% |
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 12,00% |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 | 12,80% |
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 | 13,25% |
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 | 13,70% |
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 | 14,15% |
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 | 14,60% |
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 | 15,05% |
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 | 15,50% |
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 | 15,95% |
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 | 16,40% |
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 16,85% |
Essa baixa tributação servirá como um estímulo para o desenvolvimento de pequenos escritórios que poderão se estruturar melhor para o desenvolvimento de sua atividade com mais tranquilidade e organização financeira.
É fato incontroverso que advogados em início de carreira passam por enormes dificuldades financeiras, em razão disso, nada mais justo existir uma tributação mais justa, uma vez que sua arrecadação é baixa. Através da inclusão da advocacia na Tabela IV, os custos para exercer a profissão de advogado serão mais próximos da realidade.
A OAB projeta que em torno de 420.000 (quatrocentos e vinte mil) novos empregos relacionados à advocacia sejam criados em torno de cinco anos, tudo em razão da inclusão no supersimples. Assim, além de facilitar a constituição de novas sociedades, o governo também arrecadará uma tributação maior na medida em que mais empregos sejam criados.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, teceu algumas palavras em respeito ao empenho da OAB:
“A OAB deve trabalhar para todos os advogados, em especial para os escritórios menores e para os iniciantes na carreira, pois eles necessitam mais de nosso apoio. O Supersimples beneficiará a todos, valoriza a profissão e é uma causa que possui apoio de todos os setores da advocacia.”
Para finalizar, concluímos que na verdade todos ganham com a nova tributação e a democracia realmente está sendo imposta, possibilitando aos pequenos escritórios uma melhor estruturação para o futuro, incentivando cada vez mais as sociedades de advogados em nosso país através de uma carga tributária mais leve.