No dia 08 de dezembro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin decretou a suspensão do processo de impeachment contra a Presidente da República, Dilma Rousseff. Essa tomada de decisão deixa claro que o STF está determinado a cumprir o papel de uma espécie de mediador em toda a questão.
A partir disso, a decisão de Fachin deixa parado o processo contra Dilma e não oferece nenhum tipo de anulação. A suspensão continua em vigor até o dia 16 deste mês, quando o Plenário do Supremo, com a participação de todos os seus Ministros, deve se reunir para começar a debater as normas de regulamentação para o processo de impeachment.
O Ministro afirmou que era necessário frear o processo para impedir que ações fossem realizadas e, posteriormente, julgadas inválidas pelo STF por se tratarem de atos inconstitucionais.
Ação no Supremo Tribunal Federal
A ação que chegou ao Supremo Tribunal Federal partiu do PCdoB, da base do governo. O partido ressalta que a Lei do Impeachment, que data ainda de 1950, tem algumas particularidades que entram em conflito com a Constituição Federal de 1988. A lei deveria ter sido revista pelo Congresso Federal a partir da redemocratização, no entanto, nunca chegou a acontecer.
O Supremo deve debater quais são as Leis da década de 1950 que ainda podem ser aplicadas de acordo com a Constituição e quais devem ser relevados. Da mesma forma, o STF necessita estabelecer como precisam ser encarados os artigos restantes que acompanham o estabelecido na Constituição.
Lei do Impeachment x Constituição Federal
A diferença mais gritante que ocorre entre a Lei do Impeachment e a Constituição Federal ocorre na hora de determinar o afastamento do Presidente da República. A Lei de 1950 estabelece que isso deve acontecer depois de uma determinação da Câmara, no entanto, a Constituição de 1988 indica que só pode ocorrer após a formação dos trâmites no Senado.
Além disso, existem discrepâncias também a respeito do poder da Câmara, se atua como quem acusa ou apenas para autorizar a acusação, sobre a forma de defesa do presidente e ainda sobre o processo para criação da Comissão Especial do Impeachment na Câmara dos Deputados.
Decisão do Ministro Luiz Edson Fachin
A decisão tomada pelo Ministro do STF, Luiz Edson Fachin, teve como base a votação secreta realizada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para definir a Comissão Especial do Impeachment. Mas, como o Ministro repassou em sua decisão, o voto secreto não tem embasamento na Constituição ou na legislação brasileira.
Apesar disso, a votação da Câmara continua valendo. Porém, o Supremo ainda pode definir pela sua invalidade. Para impedir o andamento do processo de impeachment, Dilma Rousseff necessita de 172 votos. Na votação na Câmara, a Presidente da República conseguiu 199 votos, uma vantagem bastante pequena, que pode ser reduzida pelo agravamento da crise política. Mas, um elemento favorável que é os 199 votos foram conquistados em votação secreta, na qual os deputados estavam mais confortáveis para se afastar da base aliada ao governo.
Qual sua opinião sobre essa divergência que existe entre a Lei do Impeachment e a Constituição Federal?